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Despacho 1294/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1294/2013

Para os devidos efeitos se faz público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou o modelo de estrutura orgânica do Município de Alijó, definindo o número máximo de 5 unidades orgânicas e 6 subunidades orgânicas, sob proposta da Câmara Municipal.

Mais se torna público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Alijó, em sua reunião de 22 de dezembro de 2012, aprovou sob proposta do Presidente da Câmara, a criação e as respetivas competências e atribuições das 5 unidades orgânicas flexíveis e que, de acordo com o artigo 8.º do mesmo diploma legal, através de despacho exarado pelo Presidente da Câmara em 21 de dezembro de 2012, foram criadas as respetivas subunidades orgânicas.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Artur Fontes Cascarejo.

CAPÍTULO I

Organização dos Serviços Municipais

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura Hierarquizada.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:

1 - Unidade e eficácia da ação;

2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3 - Desburocratização;

4 - Racionalização de meios;

5 - Eficiência na afetação dos recursos públicos;

6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7 - Garantia da participação dos cidadãos;

8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Direção, superintendência e coordenação

A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.

Secção II

Estruturação dos Serviços

Artigo 4.º

Estruturas formais

1 - Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter permanente e flexível:

a) Estrutura nuclear - Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento;

b) Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

I. Divisões Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;

II. Unidades Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;

III. Gabinetes Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º Grau, designados por Chefe de Gabinete;

IV. Secções ou Núcleos - não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis mas antes para o n.º máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.

2 - Podem ainda ser criadas equipas de projeto, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal, que constituem serviços de caráter temporário, visando a concretização de objetivos específicos.

Artigo 5.º

Estruturas informais

1 - Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:

a) Comissões;

b) Conselhos;

c) Grupos de trabalho;

d) Grupos de missão;

e) Núcleos de apoio administrativo;

f) Serviços;

g) Outras estruturas informais.

2 - Áreas de atividade das estruturas informais:

a) Cada estrutura informal disporá de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal (unidades e subunidades orgânicas) a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;

b) A caracterização deverá refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.

3 - Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.

5 - Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

Artigo 6.º

Serviços enquadrados por legislação específica

1 - São serviços enquadrados por legislação específica:

a) O Gabinete de Apoio Pessoal;

b) O Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.

2 - Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

3 - Os dirigentes, ou equiparados a dirigentes que venham a ser providos para os serviços constantes do n.º 1 não são contabilizados, para efeitos dos limites previstos nos artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de outubro.

Secção III

Atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 7.º

Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis

1 - As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam do anexo II.

2 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;

k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

3 - Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

CAPÍTULO II

Disposições finais e transitórias

Artigo 8.º

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Alijó.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor em 1 de janeiro de 2013.

ANEXO I

Organigrama

(ver documento original)

ANEXO II

Competências específicas (Unidades Orgânicas Flexíveis)

Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara

1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente está constituído ao abrigo do disposto na Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, cabendo-lhe executar funções de assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal, não interferindo na atividade desenvolvida pelos serviços da estrutura organizativa.

2 - Compete, em particular, ao Gabinete de Apoio ao Presidente:

a) Assessorar o presidente e os vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Promover os contactos com os serviços municipais ou órgãos da administração;

c) Ocupar-se das tarefas de apoio às atividades desenvolvidas pelas freguesias, através dos seus órgãos e serviços, bem como as que envolvam a participação de outros municípios, ao nível da cooperação intermunicipal;

d) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente e pelos vereadores.

3 - Compete ainda ao Gabinete de Apoio, em matérias de Relações Públicas e Imagem:

a) A divulgação da atividade municipal, quer através de suportes próprios quer através da comunicação social quer ainda através de outras formas que se revelem adequadas.

b) Promover a conceção e a constante atualização de um "site" municipal na Internet;

c) Zelar pela boa imagem do Município, dos seus órgãos e dos seus serviços;

d) Dar apoio às relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades, públicas ou privadas;

e) Promover a edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades dos órgãos do Município;

f) Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;

g) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

4 - A direção da atividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio ao Presidente é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.

Serviços de Proteção Civil

1 - Aos Serviços de Proteção Civil, constituído ao abrigo do disposto na Lei 27/2006, de 3 de julho e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, cabe a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência em geral e, em especial, em situações de catástrofe e calamidade pública.

2 - Compete, designadamente, aos Serviços de Proteção Civil:

a) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de fazerem acionar os mecanismos da proteção civil;

b) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;

c) Apoiar e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro às populações atingidas por catástrofes ou calamidades públicas;

d) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade, em articulação com os bombeiros e outros serviços competentes da área do Município;

e) Propor medidas subsequentes de reintegração social das populações afetadas;

f) Promover e acompanhar com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas, caminhos florestais e linhas de água;

Serviços de Fiscalização Sanitária

1 - O exercício da atividade do Médico Veterinário Municipal, encontra -se regulamentado pelo Decreto -Lei 116/98 de 5 de maio, sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis, em que o Médico Veterinário Municipal assume papel de grande relevo no âmbito das várias atividades quer no domínio da Saúde e bem - estar Animal, no domínio da Saúde Pública Veterinária, da Higiene e da Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar, relativa aos produtos de origem animal.

2 - O Médico Veterinário Municipal, é ainda por inerência de cargo, a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, cujos poderes lhe são conferidos a título pessoal, não delegáveis, pela Direção -Geral de Veterinária (DGV) enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional e pela Direção -Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), enquanto Autoridade Coordenadora Nacional do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios.

3 - O Médico Veterinário Municipal, conforme Decreto-Lei 116/98, depende hierarquicamente e disciplinarmente do Presidente da Câmara da respetiva área de intervenção e funcionalmente do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), cuja relação funcional é assegurada através das Direções Regionais de Agricultura e destas com a Direção -Geral de Veterinária.

Todavia, o Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, tem poder de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica e científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal.

4 - O Médico Veterinário Municipal poderá ser também considerado como, Autoridade Competente para o exercício do controlo oficial dos géneros alimentícios, pois segundo parecer da DGFCQA, o artigo 4.º, do Decreto -Lei 132/2000, de 13 de julho, deve ser entendido como o conjunto das entidades cujas funções diretamente vocacionadas para o controlo oficial, e como tal, estas funções poderão incluir -se no conceito material de controlo oficial, tendo em consideração as competências do Médico Veterinário Municipal, consignadas no artigo 153.º do Código Administrativo, conjugadas com o disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto -Lei 67/98, de 18 de março.

5 - Face ao atrás exposto, Médico Veterinário Municipal, não só enquanto trabalhador em funções públicas, mas sobretudo, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, tem a obrigação legal de levantar Autos de Notícia, quando detetar uma infração designadamente em matéria contraordenacional, bem com, aplicar as medidas cautelares previstas no artigo 249.º do Código do Processo Penal (Decreto -Lei 78/87,de 17 de fevereiro) e as previstas no artigo 10.º do Decreto -Lei 67/98, de 18 de março, nomeadamente para salvaguarda da Saúde Pública. Acresce ainda que, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, o Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade sanitária Veterinária Concelhia, deverá articular -se com a Autoridade de Saúde Concelhia, nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar, quando necessário, a colaboração e intervenção das Autoridades Administrativas e Policias.

6 - Compete especificamente ao Gabinete de Fiscalização Sanitária:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitárias e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais;

b) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

c) Emitir guias sanitárias de trânsito;

d) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional do respetivo Município;

e) Remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cães ou gatos mortos em casa dos seus donos;

f) Inspeção higio-sanitária no Mercado Municipal;

g) Campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;

h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

i) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

3 - Quando a gravidade das situações e a ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do gabinete os meios afetos a outros serviços municipais, mediante autorização prévia do Presidente da Câmara ou de quem legalmente o substituir.

4 - A estes serviços cabe ainda a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações municipais.

5 - O Gabinete de Proteção Civil é coordenado por uma personalidade de reconhecido mérito e competência, nomeada pelo Presidente da Câmara, podendo a mesma ser recrutada de entre indivíduos não vinculados à função pública.

Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Local

1 - À Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Local compete genericamente:

a) Executar os programas de ação social escolar da competência da autarquia;

b) Executar programas de ação social, saúde, e de habitação social;

c) Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;

d) Contribuir para a minimização dos problemas de grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, e para a realização do grande objetivo de reforço da solidariedade entre todos os setores da população do Município;

e) Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades desenvolvidas por outras entidades no âmbito social e da saúde;

f) Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;

g) Promover e apoiar atividades na área do turismo e animação turística com especial relevo para as atividades da promoção do património cultural do concelho, quer seja edificado, quer se trate do vastíssimo património cultural imaterial que existe na área do Município, no sentido de o elevar a um produto turístico de referência;

h) Prestar apoio aos portugueses que desejem emigrar, na preparação da sua saída para o estrangeiro, bem como aos regressados temporária ou definitivamente a Portugal;

i) Articular a sua atividade com outros serviços;

j) Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;

k) Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;

l) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo em caso de arrendamento a fixação, segundo os critérios estabelecidos das respetivas rendas.

m) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais, promoção comunitária e habitação;

n) Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;

o) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes.

p) Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;

q) Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados na integração profissional;

r) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

s) Promover medidas de apoio a famílias numerosas;

t) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;

u) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da 3.ª idade.

v) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;

w) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde e na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas Delegações de Saúde concelhias;

x) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

y) Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, propondo as ações que nesse domínio se julgarem necessárias;

z) Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde, higiene e segurança no trabalho;

aa) Efetuar o acompanhamento adequado de todas as iniciativas da sua área de atuação, apoiando ativamente a sua execução;

ab) Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento sobre os problemas inerentes à saúde e à higiene, individualmente ou em colaboração com outras entidades, quer junto da população quer junto dos trabalhadores;

ac) Elaborar relatórios com periodicidade a estabelecer superiormente relativos às suas áreas de atuação.

ad) Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequados;

ae) Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;

af) Prestar apoio aos portugueses regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços:

Regresso e reinserção:

Desenvolver a articulação interdepartamental a nível de cada região;

Difundir e divulgar as atividades públicas e privadas da região, as especificidades legislativas conexas com a emigração;

Suscitar reuniões interdepartamentais visando a associação de portugueses a projetos de investimento e desenvolvimento locais;

Atendimento e aconselhamento;

Orientação em termos de recurso ao sistema poupança emigrante e fundos estruturais;

Identificação de isenções fiscais;

Aconselhamento jurídico;

Segurança social;

Luso - Descendentes;

Equivalências e reconhecimento de cursos obtidos no estrangeiro;

Emprego;

Formação profissional;

Estágios.

ag) Acolhimento de portugueses regressados a Portugal por doença ou por vulnerabilidade.

ah) Divulgar as potencialidades turísticas do Município;

ai) Incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com os diversos serviços do Município e outras entidades;

aj) Orientar na área do Município as atividades de natureza turística e desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da imagem do Município;

ak) Propor e desenvolver ações de apoio aos turistas;

al) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento turístico.

am) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

2 - Compete ainda à Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Local:

a) Acompanhar todos os projetos de iniciativa privada com impacto municipal;

b) Manter uma informação permanentemente atualizada e disponível acerca dos vários programas que visem a comparticipação de projetos e obras, comunitários ou outros;

c) Elaborar estudos de caracterização e diagnóstico do tecido económico municipal;

d) Conceber e executar programas de informação aos agentes económicos e projetos de apoio à formação profissional e iniciativas locais de emprego;

e) Dar apoio específico quer em termos de informação quer de acompanhamento de projetos e outras iniciativas na área da agricultura, silvicultura e pecuária, propondo superiormente medidas de apoio que forem consideradas como convenientes;

f) Organizar e gerir a Zona de Caça Municipal;

g) Organizar e gerir a concessão de pesca desportiva;

h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

3 - Compete ainda à Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Local:

a) Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;

b) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do Município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do Concelho e aos problemas concretos da população;

c) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

d) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;

e) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação municipal;

f) Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;

g) Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local.

h) Criar, organizar e produzir os documentos e os suportes de imagem e marketing, destinados quer aos munícipes quer a outros públicos.

i) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal.

j) Protocolo, Relações Internacionais e Cooperação Externa.

k) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município.

l) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

4 - Compete também à Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Local:

a) Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades pelos serviços municipais;

b) Proceder a estudos de analise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

c) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;

d) Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia a dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;

e) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, assegurando a organização e a atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;

f) Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;

g) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamento e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;

i) Superintender e assegurar o serviço de telefones;

j) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Divisão Municipal Administrativa

1 - Missão: Promover a interação com o Munícipe através do Balcão Único de Atendimento. Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio do apoio administrativo aos Órgãos Autárquicos, Eleições, Gestão Documental, Serviços Gerais, Contraordenações e Execuções Fiscais, Comunicações, Recursos Humanos, potenciando a modernização tecnológica e a gestão de sistemas integrados da autarquia.

2 - À Divisão Municipal Administrativa compete:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades das secções e setores adstritos à Divisão, em conformidade com as orientações do Executivo;

b) Coordenar e prestar apoio técnico - administrativo às reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;

c) Assegurar apoio técnico - administrativo nos processos de execuções fiscais;

d) Prestar apoio técnico e de coordenação aos processos eleitorais;

e) Promover a divulgação de assuntos militares;

f) Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;

g) Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;

h) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

i) Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;

j) Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal;

k) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção, e cessação da relação jurídica de emprego;

l) Assegurar o processamento das remunerações e demais abonos dos trabalhadores municipais;

m) Coordenar os processos de verificação de assiduidade e gerir o processo da avaliação de desempenho, em colaboração com cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas;

n) Liquidar e cobrar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

o) Superintender os serviços de atendimento ao público;

p) Elaboração do Balanço Social;

q) Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;

r) Administrar os mercados, feiras e cemitérios sob a dependência direta do Município;

s) Instruir todos os processos de contraordenação em que o produto das coimas é pertença do Município;

t) Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;

u) Organizar, instruir e acompanhar os processos de expropriação;

v) Receber e encaminhar as reclamações dos consumidores para as entidades competentes;

w) Promover os processos de expropriação;

x) Administrar os mercados, feiras e cemitérios sob a dependência direta do Município;

y) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Divisão Municipal Financeira

1 - Missão: Garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento da Organização, nomeadamente desenvolver o planeamento financeiro da Câmara Municipal e respetivos instrumentos previsionais e assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio do Planeamento e Gestão do Investimento, a Aquisição de Bens/Serviços, Património, Contabilidade e Tesouraria.

2 - À Divisão Municipal Financeira compete genericamente:

a) A coordenação e gestão da atividade financeira do Município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas municipais;

b) Promover estudos para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a racionalidade, a eficácia e a economicidade na realização de despesas e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito;

c) Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando que a mesma é elaborada de acordo com os preceitos legais em vigor;

d) Gerir o património municipal;

e) Organizar os documentos de prestação de contas das Autarquias Locais nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e colaborar na execução do relatório de gestão;

f) Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;

g) Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;

h) Assegurar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas e operações de tesouraria, elaborando elementos informativos adequados;

i) Dirigir todos os procedimentos conducentes à realização de empreitadas e à de aquisições de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico, inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;

j) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Divisão Municipal da Cultura, Educação e Desporto

1 - Missão: Gerir as atividades educativas do município. Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da Cultura, Educação, Desporto e Juventude. Gerir a divulgação da informação e das atividades desportivas.

2 - Compete à Divisão Municipal da Cultura, Educação e Desporto:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades das secções, serviços e setores adstritos à Divisão, em conformidade com as orientações do Executivo;

b) Colaborar, fornecendo os elementos necessários à elaboração das opções do plano e do orçamento relativos a matérias da sua responsabilidade;

c) Colaborar na preparação e programação de programas anuais de atividades, no âmbito de matérias culturais e educativas;

d) Gerir os equipamentos que lhe forem afetos;

e) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

f) Administrar os equipamentos desportivos sob a alçada do Município;

g) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

h) Articular a sua atividade com outros serviços.

i) Conceber e executar programas de dinamização desportiva, em colaboração com as coletividades do concelho;

j) Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;

k) Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas, da política museológica municipal e da política municipal em matéria de património cultural móvel, imóvel e imaterial, em conformidade com as orientações do Executivo e em diálogo permanente, com a Administração Central, as Juntas de Freguesia do Município e seus agentes sociais e culturais;

l) Promover a salvaguarda do património cultural concelhio, elaborando e divulgando estudos inerentes à cultura popular e história local;

m) Executar os programas de educação da competência da autarquia;

n) Colaborar com os estabelecimentos de ensino do concelho;

o) Gerir o parque de viaturas afetas à Divisão;

p) Articular a sua atividade com outros serviços;

q) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Divisão Municipal de Gestão e Conservação do Território

1 - Missão: Garantir a gestão e controlo das obras do Município, da rede de água, saneamento e viária e a limpeza de espaços públicos. Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão nos domínios do ordenamento do território e urbanismo. Fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e posturas municipais. Promover políticas de proteção e defesa do ambiente.

2 - À Divisão Municipal de Gestão e Conservação do Território compete genericamente:

a) A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município.

b) Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes.

c) Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

d) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;

e) Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;

f) Dar parecer sobre estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico - arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;

g) A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos da área do Município;

h) Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;

i) Elaborar e propor planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;

j) Assegurar, organizar e executar as atividades e projetos de ampliação, gestão, exploração e conservação de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do Município;

k) Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;

l) Coordenar, assegurar e gerir o sistema de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos na área do Município;

m) Gerir e assegurar a manutenção e conservação de jardins e espaços verdes, cemitérios, parques de campismo e de outros equipamentos de idêntica natureza não afetos a outros serviços;

n) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano, municipais ou sob responsabilidade municipal;

o) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;

p) Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à Divisão, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral, e da sua capacitação e valorização profissional;

q) Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais.

r) Promover as ações necessárias no âmbito da circulação, trânsito, transportes públicos, mobilidade urbana, espaços verdes e implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais.

s) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

t) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

ANEXO III

Atribuições e competências das respetivas subunidades orgânicas

Na dependência da Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Local:

Setor de Ação Social, Saúde e Família:

a) Executar programas de ação social, saúde, e de habitação social;

b) Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;

c) Contribuir para a minimização dos problemas de grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, e para a realização do grande objetivo de reforço da solidariedade entre todos os setores da população do Município;

d) Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades desenvolvidas por outras entidades no âmbito social e da saúde;

e) Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;

f) Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;

g) Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;

h) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo em caso de arrendamento a fixação, segundo os critérios estabelecidos das respetivas rendas.

i) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais, promoção comunitária e habitação;

j) Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;

k) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes.

l) Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;

m) Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados na integração profissional;

n) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

o) Promover medidas de apoio a famílias numerosas;

p) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;

q) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da 3.ª idade.

r) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;

s) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde e na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas Delegações de Saúde concelhias;

t) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

u) Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, propondo as ações que nesse domínio se julgarem necessárias;

v) Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde, higiene e segurança no trabalho;

w) Efetuar o acompanhamento adequado de todas as iniciativas da sua área de atuação, apoiando ativamente a sua execução;

x) Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento sobre os problemas inerentes à saúde e à higiene, individualmente ou em colaboração com outras entidades, quer junto da população quer junto dos trabalhadores;

y) Elaborar relatórios com periodicidade a estabelecer superiormente relativos às suas áreas de atuação.

z) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Setor de Turismo:

a) Promover e apoiar atividades na área do turismo e animação turística com especial relevo para as atividades da promoção do património cultural do concelho, quer seja edificado, quer se trate do vastíssimo património cultural imaterial que existe na área do Município, no sentido de o elevar a um produto turístico de referência;

b) Prestar apoio aos portugueses que desejem emigrar, na preparação da sua saída para o estrangeiro, bem como aos regressados temporária ou definitivamente a Portugal;

c) Articular a sua atividade com outros serviços;

d) Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequados;

e) Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;

f) Prestar apoio aos portugueses regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços:

Regresso e reinserção:

Desenvolver a articulação interdepartamental a nível de cada região;

Difundir e divulgar as atividades públicas e privadas da região, as especificidades legislativas conexas com a emigração;

Suscitar reuniões interdepartamentais visando a associação de portugueses a projetos de investimento e desenvolvimento locais;

Atendimento e aconselhamento;

Orientação em termos de recurso ao sistema poupança emigrante e fundos estruturais;

Identificação de isenções fiscais;

Aconselhamento jurídico;

Segurança social;

Luso - Descendentes;

Equivalências e reconhecimento de cursos obtidos no estrangeiro;

Emprego;

Formação profissional;

Estágios.

g) Acolhimento de portugueses regressados a Portugal por doença ou por vulnerabilidade.

h) Divulgar as potencialidades turísticas do Município;

i) Incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com os diversos serviços do Município e outras entidades;

j) Orientar na área do Município as atividades de natureza turística e desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da imagem do Município;

k) Propor e desenvolver ações de apoio aos turistas;

l) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento turístico.

m) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Setor de Desenvolvimento Local:

a) Acompanhar todos os projetos de iniciativa privada com impacto municipal;

b) Manter uma informação permanentemente atualizada e disponível acerca dos vários programas que visem a comparticipação de projetos e obras, comunitários ou outros;

c) Elaborar estudos de caracterização e diagnóstico do tecido económico municipal;

d) Conceber e executar programas de informação aos agentes económicos e projetos de apoio à formação profissional e iniciativas locais de emprego;

e) Dar apoio específico quer em termos de informação quer de acompanhamento de projetos e outras iniciativas na área da agricultura, silvicultura e pecuária, propondo superiormente medidas de apoio que forem consideradas como convenientes;

f) Organizar e gerir a Zona de Caça Municipal;

g) Organizar e gerir a concessão de pesca desportiva;

h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Setor de Relações Públicas e Imagem:

a) Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;

b) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do Município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do Concelho e aos problemas concretos da população;

c) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

d) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;

e) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação municipal;

f) Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;

g) Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local.

h) Criar, organizar e produzir os documentos e os suportes de imagem e marketing, destinados quer aos munícipes quer a outros públicos.

i) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal.

j) Protocolo, Relações Internacionais e Cooperação Externa.

k) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município.

l) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Setor de Informática:

a) Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades pelos serviços municipais;

b) Proceder a estudos de analise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

c) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;

d) Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia a dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;

e) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, assegurando a organização e a atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;

f) Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;

g) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamento e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;

i) Superintender e assegurar o serviço de telefones;

j) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Na dependência da Divisão Municipal Administrativa:

Secção de Recursos Humanos:

a) Elaborar o Mapa de Pessoal do Município;

b) Consolidação da Aplicação do SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

c) Inserção na SialNet - DGAL - dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores;

d) Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias;

e) Elaboração e inserção na SialNet - DGAL - do Balanço Social;

f) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da Autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação;

g) Elaborar o relatório anual de formação;

h) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores;

i) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

j) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;

k) Preparação e instrução dos procedimentos dos concursos;

l) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;

m) Instruir os processos de aposentação;

n) Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais em articulação com as outras Divisões.

o) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete à Secção de Expediente e Arquivo, Taxas e Licenças:

a) Executar todas as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência;

b) Proceder à organização e gestão dos arquivos do Município;

c) Superintender e assegurar o serviço de limpeza de instalações;

d) Registar e arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, regulamentos e promover a divulgação interna das ordens de serviço;

e) Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento do arquivo mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço;

f) Executar as tarefas administrativas de caráter geral, não específicas de outras secções ou serviços;

g) Dar apoio aos processos de contraordenações;

h) Tarefas atinentes ao funcionamento dos órgãos (executivo e deliberativo), designadamente o apoio às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e decisão, e apoio direto às reuniões e sessões, respetivamente;

i) Elaboração e distribuição das atas;

j) Processar todo o expediente dos respetivos órgãos;

k) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem como os membros da assembleia, no exercício das suas funções;

l) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros do executivo e da assembleia municipal;

m) Assegurar o secretariado do Presidente e da mesa da Assembleia;

n) Assegurar uma correta articulação entre o secretariado do Presidente da Assembleia com o Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara.

o) Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos devidos;

p) Emitir, na sequência do respetivo processo administrativo, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente ou de Vereador com poderes delegados, os alvarás de licenças constantes em regulamentos municipais, e remetê-los à Secção de Atendimento ao Munícipe;

q) Promover a liquidação dos impostos, taxas, tarifas e demais rendimentos municipais;

r) Emitir os documentos de receita e conferir os respetivos mapas de cobrança das taxas;

s) Dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos e máquinas de diversão, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes e depois de concluídos remetê-los à Secção de Atendimento ao Munícipe;

t) Emissão e renovação do cartão de vendedor ambulante;

u) Promover a liquidação de receitas de proveniência diversa destinada a outras entidades;

v) Assegurar uma correta gestão da leitura e cobrança dos consumos de água e das taxas de saneamento e taxas de recolha de resíduos sólidos urbanos;

w) Administrar os mercados, feiras e cemitérios sob a dependência direta do Município;

x) Organizar, instruir e acompanhar os processos de expropriação.

y) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete à Secção de Atendimento ao Munícipe:

a) Organizar e gerir um serviço permanente de atendimento e receção e encaminhamento de sugestões e reclamações, transmitindo aos munícipes interessados o resultado das diligências efetuadas. Para este efeito, deverão os demais serviços municipais prestar os elementos de informação que lhes sejam solicitados pela Secção;

b) Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento e receção de requerimentos, sugestões e reclamações, assim como a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;

c) Proceder à receção, registo e andamento de requerimentos cujo expediente deva correr pelos diversos serviços do município, bem como dar seguimento e acompanhar toda a tramitação, até à fase de decisão, de todos os processos apresentados pelos munícipes;

d) Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

e) Assegurar o atendimento ao público que se lhes dirija, prestando-lhe todas as informações dentro do âmbito das suas competências;

f) Providenciar, quando for caso disso, junto dos serviços, pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, de forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes;

g) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Secção.

h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor de Apoio Jurídico:

Em geral, compete-lhe prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, pelo Presidente, Vereadores ou dirigentes municipais.

Em particular, compete-lhe:

1 - No âmbito da assessoria jurídica:

a) Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;

c) Obter os pareceres jurídicos externos considerados necessários, em resposta a solicitação dos órgãos/pessoas competentes;

d) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos no âmbito das competências da Câmara Municipal, seus membros, ou dirigentes e chefias dos serviços municipais;

e) Dinamizar o conhecimento oportuno de regulamentos e normas essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;

f) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

g) Proceder ao tratamento e classificação da legislação e jurisprudência, procedendo à divulgação pelos serviços daquela que for considerada relevante;

h) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos por disposições legais ou regulamentares;

i) Contribuir para que os regulamentos, posturas, despachos e ordens de serviço com eficácia externa sejam disponibilizados ao público através de suportes acessíveis e práticos no sentido de permitir o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;

2 - No âmbito do contencioso:

a) Acompanhar e manter o Presidente da Câmara informado sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;

b) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo que emita as recomendações, sugestões ou procedimentos a tomar face a sentenças judiciais proferidas;

c) Instruir todos os processos de contraordenação em que o produto das coimas é pertença do Município;

d) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos, bem como sobre petições ou exposições apresentadas sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

e) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

f) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar, por determinação do órgão competente;

g) Apoiar a atuação dos órgãos municipais, sempre que seja solicitada a sua participação em processos legislativos ou regulamentares.

h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Na dependência da Divisão Municipal Financeira:

Compete à Secção de Contabilidade:

a) Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do Município, de acordo com as normas legais em vigor;

b) Recolher todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais e às suas modificações;

c) Elaborar os documentos de prestação de contas e manter devidamente organizado todo o arquivo e documentação relativos aos documentos de prestação de contas de anos anteriores;

d) Controlar todos os processos relativos à execução orçamental;

e) Estabelecer e manter as estatísticas financeiras que se mostrem necessárias a um efetivo controlo de gestão;

f) Processar as autorizações de pagamento e emitir os respetivos cheques;

g) Organizar os processos relativos a financiamentos que seja necessário obter, assegurando uma informação permanentemente atualizada da capacidade de endividamento do Município;

h) Elaborar e conferir as contas correntes com instituições de crédito;

i) Elaborar e manter constantemente atualizadas as contas correntes de terceiros;

j) Escriturar os documentos obrigatórios relativos à secção, em conformidade com as normas legais em vigor;

k) Conferir diariamente o resumo diário de tesouraria, submetendo-o, de seguida, a visto do Presidente da Câmara Municipal.

l) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete à Secção de Contratação Pública:

a) Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos de contratação pública cujo objeto do contrato seja empreitada de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços em articulação com as unidades orgânicas envolvidas e sob proposta e apreciação técnica destas, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;

b) Preparar e formalizar os contratos públicos, nos termos do respetivo Código;

c) Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento e verificação dos respetivos cadernos de encargo para a promoção de procedimentos adjudicatórios, tendo como objeto a aquisição de bens e serviços;

d) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

e) Organizar e manter os processos que se destinem a fiscalização do Tribunal de Contas a que não sejam da competência de outra unidade orgânica;

f) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões das Grandes Opções do Plano;

g) Efetuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua analise para apreciação superior;

h) Controlar os prazos de entrega das encomendas;

i) Certificar-se que as encomendas efetuadas são entregues no Setor do Armazém do Município;

j) Manter atualizados os registos das fichas de terceiros;

k) Colaborar com as diferentes unidades orgânicas nas ações necessárias à elaboração dos processos de expropriação;

l) Efetuar a gestão de todos os contratos de manutenção de equipamentos, propondo superiormente a sua aprovação, renovação ou anulação.

m) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor de Património:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o património municipal;

b) Promover a inscrição, nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis do Município;

c) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente, os bens imóveis, obras de arte, mobiliário e equipamentos pertencentes ao Município, existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades, bem como aqueles da mesma natureza que o Município venha a adquirir;

d) Executar todo o procedimento administrativo relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis do Município, designadamente os processos de hastas públicas;

e) Efetuar a gestão dos seguros relativos aos bens móveis e imóveis do Município;

f) Instruir as resoluções de expropriar e os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

g) Colaborar com o advogado e ou mandatário da autarquia nos processos de expropriação litigiosa.

h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor da Tesouraria:

a) Arrecadar todas as receitas municipais;

b) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e processadas, procedendo ao envio desses pagamentos pelo correio, quando tal for necessário;

c) Efetuar depósitos e levantamentos das contas bancárias do Município;

d) Liquidar os juros de mora que se mostrem devidos;

e) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas ao Estado;

f) Transferir as importâncias arrecadadas por conta de outras entidades;

g) Controlar as contas correntes com instituições bancárias;

h) Elaborar todos os documentos que a legislação em vigor impõe, designadamente o diário de tesouraria e o resumo diário de tesouraria, enviando-os diariamente à secção de contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

i) Cumprir as disposições sobre contabilidade municipal que lhe sejam aplicáveis.

j) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor do Armazém:

a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens à sua guarda;

b) Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;

c) Conferir e armazenar os materiais provenientes de fornecedores, comunicando à Secção de Contratação Pública a receção e a boa conferência dos mesmos;

d) Promover, em estreita colaboração com a Secção de Contratação Pública, uma adequada gestão dos stocks, assegurando um fornecimento regular de todos os materiais necessários à execução das obras por administração direta, que atempadamente lhe foram comunicadas, comunicando por sua vez de forma atempada àquela secção as aquisições que se mostrem necessárias.

e) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Na dependência da Divisão Municipal da Cultura, Educação e Desporto:

Compete à Secção de Apoio Administrativo:

a) Executar o expediente da divisão e assegurar o processamento administrativo de todos os processos administrativos que por ela sejam tramitados;

b) Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos da divisão com vista à sua apreciação e decisão superiores;

c) Solicitar pareceres de outras entidades, quando tal se mostre necessário;

d) Fazer a recolha e informar a divisão administrativa dos assuntos para a reunião da Câmara Municipal que lhe competem;

e) Organizar e classificar os processos existentes e considerados concluídos, para remessa ao arquivo geral;

f) Executar as tarefas relativas ao serviço da divisão, desde que não sejam atribuições de nenhum outro setor ou serviço.

g) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor da Cultura:

a) Gerir a biblioteca municipal e o bibliomóvel;

b) Dinamizar a biblioteca municipal como instrumento de desenvolvimento cultural;

c) Manter organizada a biblioteca municipal e outros espaços de leitura públicos;

d) Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliotecário do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;

e) Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;

f) Desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com os demais serviços municipais, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;

g) Dar parecer sobre o interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados;

h) Gerir o arquivo histórico municipal;

i) Assegurar a permanente atualização e conservação do arquivo histórico municipal.

j) Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico;

k) Colaborar com as entidades detentoras de espólios museográficos ou de outro interesse cultural, com vista à sua boa preservação e divulgação;

l) Promover ações de recolha de informação e de peças de valor patrimonial, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou saída da área do concelho;

m) Organizar e promover, no âmbito da museologia, ações culturais que contribuam para a sensibilização, divulgação e preservação do património cultural concelhio, nomeadamente atividades pedagógicas junto da comunidade e, de forma especial, do público escolar;

n) Salvaguardar o património histórico - arqueológico do concelho através de publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e mutilação;

o) Propor a classificação de objetos, sítios edifícios, paisagens e monumentos.

p) Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho;

q) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais;

r) Promover e desenvolver programas culturais segmentados de acordo com as várias correntes estéticas e novas manifestações culturais da atualidade através do estabelecimento de calendários de exposições, conferências e espetáculos;

s) Divulgar os eventos culturais através da edição de folhetos, da agenda cultural e de outros meios de comunicação.

t) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor da Educação:

a) Contribuir para a melhoria do sistema educativo do município;

b) Colaborar com as entidades responsáveis do ministério da educação pela educação pré-escolar e ensino básico;

c) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos nos domínios da construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, e primeiro ciclo;

d) Assegurar a gestão dos refeitórios;

e) Propor apoios à concretização de planos de atividades dos projetos educativos dos agrupamentos e escolas;

f) Elaborar a carta educativa a integrar no Plano Diretor Municipal;

g) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;

h) Assegurar os transportes escolares;

i) Proporcionar a satisfação dos pedidos de transporte;

j) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e em função delas propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar.

k) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor do Desporto, Juventude e Tempos Livres:

a) Apoiar as associações e coletividades locais no âmbito do desporto e das atividades recreativas;

b) Dar apoio às associações do concelho que localmente se proponham executar ações de caráter desportivo;

c) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do desporto;

d) Apoiar o desporto escolar do pré - escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.

e) Dinamizar as atividades de índole desportiva na área do Município, elaborando e apresentando propostas tendentes a fomentar e a desenvolver a prática desportiva, recreativa e a ocupação de tempos livres.

f) Programar a construção ou a reabilitação de equipamentos desportivos;

g) Gerir os equipamentos municipais destinados a manifestações desportivas;

h) Propor superiormente medidas e iniciativas que concretizem na prática as políticas previamente definidas.

i) Colaborar com os órgãos municipais competentes na definição de uma política municipal de juventude;

j) Proceder ao levantamento de atividades de tempos livres existentes na área do Município;

k) Proceder ao estudo de introdução de outras atividades de tempos livres;

l) Propor superiormente programas de ocupação de tempos livres;

m) Dinamizar e coordenar a sua realização.

n) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Na dependência da Divisão Municipal de Gestão e Conservação do Território:

Compete ao Setor de Apoio Administrativo:

a) Executar o expediente da divisão e assegurar o processamento administrativo de todos os processos administrativos que por ela sejam tramitados;

b) Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos da divisão com vista à sua apreciação e decisão superiores;

c) Solicitar pareceres de outras entidades, quando tal se mostre necessário;

d) Emitir as licenças e alvarás relativos a processos que corram pela divisão de planeamento urbanístico e remetê-los à Secção de Atendimento ao Munícipe;

e) Fazer a recolha e informar a divisão administrativa dos assuntos para a reunião da Câmara Municipal que lhe competem;

f) Organizar e classificar os processos existentes e considerados concluídos, para remessa ao arquivo geral;

g) Executar as tarefas relativas ao serviço da divisão, desde que não sejam atribuições de nenhum outro setor ou serviço.

h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor de Planeamento Urbanístico:

a) A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município;

b) Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;

c) Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação de via pública;

d) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas e remetê-los à Secção de Atendimento ao Munícipe;

e) Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;

f) Dar parecer sobre estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico - arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;

g) A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos da área do Município;

h) Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;

i) Elaborar e propor planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;

j) Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito de projetos municipais, com vista à sua rentabilização;

k) Manutenção da informação de base topográfica.

l) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor de Obras Municipais:

a) Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios municipais, mediante uma planificação aprovada superiormente;

b) Acompanhar, controlar e fiscalizar a realização de obras municipais por empreitada, fiscalizando o cumprimento de contratos, regulamentos e demais legislação aplicável.

c) Elaborar autos de medição e de revisão de preços;

d) Prestar as informações superiormente solicitadas acerca da execução das obras municipais, designadamente, acerca daquelas situações que careçam de despacho, ou deliberação;

e) Proceder à receção da obra e promover o inquérito administrativo;

f) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com instruções superiores;

g) Elaborar os pedidos de pagamento às entidades respetivas, relativamente às obras comparticipadas.

h) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor de Serviços Urbanos:

a) Assegurar o desenvolvimento e a manutenção da rede viária do Município, em articulação com outros serviços;

b) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária, com vista à adoção de programas adequados para a sua permanente manutenção e conservação;

c) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, quer no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão dos recursos humanos envolvidos.

d) Assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição domiciliária;

e) Assegurar o funcionamento e a manutenção das redes de abastecimento de água e de saneamento do Município;

f) Assegurar as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente de água e esgotos, bem como fiscalizar e atuar sobre o lançamento de resíduos para as redes públicas de esgotos;

g) Assegurar a execução das obras constantes nas opções do plano, por empreitada ou por administração direta;

h) Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas e físico-químicas e o estabelecimento das medidas corretivas que se imponham;

i) Desenvolver estudos e projetos de construção, conservação, ampliação ou renovação da rede de saneamento da área do Município;

j) Promover a desinfeção das redes de saneamento;

k) Gerir o funcionamento das estações elevatórias de água (ETA's) e das estações de tratamento de águas residuais (ETA's) existentes;

l) Assegurar o funcionamento técnico das piscinas municipais.

m) Promover e executar os serviços de limpeza pública, nos termos das leis, regulamentos e posturas municipais em vigor;

n) Fixar e publicitar os horários e itinerários para o transporte e recolha de resíduos sólidos;

o) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para a recolha de resíduos sólidos;

p) Promover ações de sensibilização junto da população por forma a obter a sua colaboração ativa na recolha e tratamento dos resíduos sólidos;

q) Incentivar a colaboração dos utentes na limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas pluviais;

r) Promover ações de desinfeção, desratização e desinsectização de locais onde tais ações se mostrem necessárias;

s) Estudar, propor e executar ações aprovadas superiormente relativas ao depósito, tratamento e ou aproveitamento dos resíduos sólidos.

t) Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;

u) Promover a criação de espaços verdes em toda a área do Município, providenciando a plantação de espécies selecionadas de acordo com as condições climatéricas locais;

v) Proceder à arborização de ruas, praças e demais áreas públicas;

w) Assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município;

x) Promover a conservação dos equipamentos existentes nos espaços verdes;

y) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.

z) Assegurar a gestão das várias oficinas municipais, articulando as tarefas a desenvolver com as solicitações recebidas das várias unidades orgânicas;

aa) Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município, promovendo e estabelecendo mecanismos de controlo e regras de utilização, conservação e de funcionamento;

bb) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de viaturas, máquinas e outro equipamento, propondo medidas adequadas à gestão racional e económica de todo o equipamento, em articulação com o setor do património.

cc) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Compete ao Setor de Fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento de posturas, regulamentos e outras normas legais em vigor, informando superiormente de todas as infrações detetadas, elaborando as competentes participações;

b) Distribuir e afixar avisos, anúncios e editais;

c) Efetuar citações e notificações;

d) Efetuar qualquer outro trabalho relacionado com a natureza das suas funções.

e) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

206677466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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