Portaria 1044/99
de 26 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Florestal da Escola Superior Agrária de Bragança, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria 629/89, de 7 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Recursos Florestais.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Outubro de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior Agrária
Curso: Engenharia Florestal
Grau: bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
Ramo: Gestão dos Recursos Florestais
(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)