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Aviso 636/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho: assistente técnico - um posto de trabalho e assistente operacional - quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 636/2013

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, 06/4 e nos termos do n.º 2, 3, 5 e 6 do artigo 6.º, artigo 7.º da Lei 12-A/2008, 27/02, do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, 03/9 e do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, 30/12, faz -se público que, por proposta da Câmara Municipal apresentada na reunião de 12/12/2012 e aprovada pela Assembleia Municipal em 21/12/2012, foi autorizado o recrutamento excecional para provimento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Face a esta autorização para recrutamento excecional foi, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, de 21/12/2012, abertos procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado por este Município:

1.1 - Referência A - Assistente Técnico - 1 posto de trabalho.

1.2 - Referência B - Assistente Operacional - 4 postos de trabalho.

Reserva de Recrutamento

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, 22/02, com as alterações declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Descrição e caraterização das funções dos postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal:

3.1 - Referência A - Assistente Técnico - Funções constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, 27/02, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

3.2 - Referência B - Assistente Operacional - Desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional: assegurar a limpeza e conservação das instalações; proceder à limpeza de materiais; recolher o lixo nos diversos espaços interiores e exteriores; proceder à reposição de produtos de higiene e limpeza nas instalações sanitárias; participar ativamente nas tarefas de manutenção geral das instalações, entre outros. Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realizar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos (anexo à Lei 12-A/2008, 27/02).

4 - Habilitações Literárias exigidas:

4.1 - Referência A - Assistente Técnico - 12.º Ano de Escolaridade.

4.2 - Referência B - Assistente Operacional - Escolaridade obrigatória em função da idade.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, 22/01.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, 27/02, Lei 59/2008, 11/9, Lei 55-A/2010, 31/10, Lei 64-B/2011, 30/12, Portaria 83-A/2009, 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, 06/4, Decreto-Lei 29/2001, 03/02 e Decreto-Lei 121/2008, 11/7.

8 - Posicionamentos remuneratórios: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, a posição remuneratória de referência, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, 31/10, são as seguintes:

8.1 - Referência A - Assistente Técnico - 1.ª Posição, Nível 5 da carreira/categoria de Assistente Técnico, nos termos das posições remuneratórias das categorias previstas no anexo II ao Decreto Regulamentar 14/2008, 31/7, a que equivale, atualmente, a remuneração mensal ilíquida de 683,13(euro).

8.2 - Referência B - Assistente Operacional - 1.ª Posição, Nível 1 da carreira/categoria de Assistente Operacional, nos termos das posições remuneratórias das categorias previstas no anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, 31/7, a que equivale, atualmente, a remuneração mensal ilíquida de 485,00(euro).

9 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Paredes de Coura.

10 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, 27/02, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme referido no despacho de 21/12/2012.

12 - Não obstante as modalidades legais fixadas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, 27/02, os métodos de seleção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no página eletrónica do município em www.cm-paredes-coura.pt e entregue pessoalmente na Secretaria Geral ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos, Apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do BI/CC, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

13.1 - Deverá ser apresentado, sob pena de exclusão, um formulário de candidatura e respetiva documentação exigida, por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (Ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2012 - Referência X) ou (OE0000/2012 - Referência X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

13.2 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Curriculum Vitae detalhado; datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2009, 2010 e 2011, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, 22/01;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

13.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Paredes de Coura ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 10 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, em declaração anexa ao próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

13.5 - Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.6 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura

13.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - Quotas de Emprego: de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9:º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

16 - Métodos de seleção e critérios:

16.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem atividades idênticas às publicitadas realizarão os seguintes métodos eliminatórios de "per si" exceto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 50 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, 22/01 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 50 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, 22/01;

16.1.2 - Classificação Final = AC x 50 % + EAC x 50 %.

16.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 60 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, 22/01;

b) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 25 %, nos termos do artigo 11.º Portaria 83-A/2009, 22/01;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS), valorada em 15 %.

16.2.1 - Classificação Final = PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %.

16.3 - Os restantes casos:

a) Prova de conhecimentos (PC), valorada em 60 %;

b) Avaliação psicológica (AP), valorada em 25 %;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS), valorada em 15 %;

Sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16.3.1 - Classificação Final = PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %.

16.4 - Os métodos de seleção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme despacho do Presidente da Câmara, de 21/12/2012, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

16.5 - A prova de conhecimentos: será escrita, sem consulta, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar sobre a língua portuguesa e ainda aos referentes às atribuições e competências dos órgãos dos municípios; regime do contrato de trabalho em funções públicas; estrutura e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Paredes de Coura.

16.6 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Lei 169/99, 18/9, com a nova redação dada pela Lei 5-A/2002, 11/01, Lei 58/2008, 09/9, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; e Lei 59/2008, 11/9, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respetivo Regulamento.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22/01.

18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e divulgada na página eletrónica do município em www.cm-paredes-coura.pt.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

20 - Júris dos concursos:

20.1 - Referência A - (Assistente Técnico): Presidente: Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social; Vogais efetivos: 1.º Teresa Cristina da Costa Ramos, Chefe do Serviço Jurídico, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e 2.º Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Chefe do Serviço Administrativo; Vogais suplentes: 1.º José Manuel Braga Fernandes, Coordenador Técnico e 2.º Sandra Isabel da Rocha Silva, técnica superior (Área de Biblioteca e Documentação).

20.2 - Referência B - Assistente Operacional: Presidente: Maria Joana Pinto Rodrigues, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social; Vogais efetivos: 1.º Teresa Cristina da Costa Ramos, Chefe do Serviço Jurídico, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e 2.º José Manuel Braga Fernandes, Coordenador Técnico; Vogais suplentes: 1.º Clemente Manuel Teixeira Vieira, Assistente Técnico e 2.º Maria da Conceição Gonçalves Alves, Chefe do Serviço Financeiro.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos quando solicitadas.

22 - A lista unitária de ordenação final após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada no site do Município www.cm-paredes-coura.pt bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico com recibo de entrega ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, 27/02 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do município do Paredes de Coura, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

26 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

306654875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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