Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Assistente Operacional.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Ribeirão, em 10/09/2012 se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, da carreira e categoria de assistente operacional, aprovado para o ano de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
2 - Local de trabalho - Freguesia de Ribeirão
3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são de natureza operacional, tendo como objetivo o bem-estar e segurança de todos os cidadãos: reparações de ruas, caminhos públicos, parques, jardins e todos os bens da Freguesia, bem como a manutenção e intervenção das escolas.
4 - Remuneração base prevista: atende-se ao previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, conjugado com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28.04, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07 e na Portaria 1553-C/2008, de 31.12.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Assembleia de Freguesia de Ribeirão, em 12/09/2012, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR
7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27.02;
8 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freg-ribeirao.pt) ou na sede da Junta de Freguesia, acompanhados dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Currículo profissional devidamente datado e assinado;
Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a três anos.
9.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
9.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.3 - Os candidatos que já exerçam funções na Junta de Freguesia de Ribeirão, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - As candidaturas deverão ser entregues na secretaria da Junta de Freguesia, pessoalmente, dentro do seu horário normal de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Av. Rio Veirão, n.º 1, 4760-715 Ribeirão, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
9.7 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.
10 - Composição do Júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:
Presidente: Dra. Júlia Maria da Silva Ferreira - Técnica Administrativa da Junta de Freguesia, que será substituída, nas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dr. Luís Miguel Alves Fernandes e Dra. Andreia Bezerra de Castro - Técnicos Superiores Juristas do Município de V. N. Famalicão.
Vogais suplentes: José António Oliveira Barbosa - Assistente Técnico do Município de V. N. Famalicão e Dra. Cláudia Andreia Monteiro Aguiar Alves Costa - técnica superior do Município de V. N. Famalicão.
11 - Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 3 e na a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, (LVCR), alterado pela Lei 55-A/2010, 31.12, conjugado com a a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, aplicam-se os seguintes métodos:
11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício das funções. Terá forma escrita, com a duração de 2 horas e incidirão sobre conteúdos de natureza genérica, sobre as seguintes temáticas:
11.1.1 - Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09, alterado pelos diplomas legais: Lei 3-B/2010, de 28.04 e Lei 124/2010, de 17.11)
11.1.2 - Estatuto disciplinar (Lei 58/2008, de 09.09)
11.1.3 - Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, alterado pelos diplomas legais: Lei 64-A/2008, de 31.12, Lei 3-B/2010, de 28.04, Lei 34/2010, de 02.09, Lei 55-A/2010, de 31.12)
11.1.4 - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridas ao serviço da Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20.11, alterado pelos diplomas legais: Lei 59/2008, de 11.09, e Lei 64-A/2008, de 31.11)
11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22.02. A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:
12.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:
OF = PC x 70 % + EPS x 30 %
sendo que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de seleção;
13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da sede da Junta de Freguesia de Ribeirão e disponível na sua página eletrónica (www.freg-ribeirao.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
15 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
16 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio no placard do átrio de entrada da sede da Junta de Freguesia de Ribeirão e disponível na sua página eletrónica (www.freg-ribeirao.pt).
18 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.
19 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.
20 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02.
21 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28-12-2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Adelino Santos Oliveira.
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