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Aviso 430/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para 28 postos de trabalho na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 430/2013

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo em 7 de novembro de 2012 e pelo órgão deliberativo em 15 de novembro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 28 postos de trabalho na carreira de assistente operacional, para a Divisão Municipal de Serviços Gerais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Proc. 16/2012 - 28 postos de trabalho na carreira de assistente operacional para a Divisão Municipal de Serviços Gerais deste Município.

Caracterização dos postos de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia.

3 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, não tendo sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento: Efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

4.1 - Não obstante o mencionado no ponto 4, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberações do órgão Executivo de 07 de novembro de 2012 e do órgão deliberativo de 15 de novembro de 2012.

4.2 - Fundamentação: A fundamentação dos requisitos cumulativos encontra-se descrita na proposta de abertura do procedimento.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (28) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória consoante a data de nascimento

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro ou seja, 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação, podem candidatar-se ao procedimento concursal em apreço:

a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso e que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso e que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que detenham de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de22 de janeiro na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter no Departamento Municipal de Recursos Humanos, ou através da página eletrónica www.cm-gaia.pt. serviços e informações - requerimentos, em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, no posto avançado do atendimento municipal da loja do cidadão do Arrábida Shopping, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

10.2 - É obrigatória na apresentação do formulário de candidatura, a identificação do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República ou código de oferta da Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que respeita.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

10.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado,

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias,

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

d) Documentos comprovativos de ações de formação frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas.

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alíneas a), b), c), d) e e), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.8 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de seleção obrigatórios - Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar serão os seguintes:

a.1) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função.

b.1) Avaliação psicológica - Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos exigíveis ao exercício da função.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os seguintes:

a.2) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

b.2) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios a aplicar, de acordo com o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o perfil de competências previamente definido, será utilizado, nas duas situações acima identificadas, o método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção:

c) Entrevista profissional de seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Por razões de celeridade do procedimento, face à urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e com base no disposto do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método facultativo será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades (aos primeiros 75 candidatos aprovados aplicar-se-á o segundo método seleção, sendo que o método facultativo - entrevista profissional de seleção, será aplicado aos primeiros 50 candidatos aprovados do método imediatamente anterior).

15 - Os candidatos referidos no ponto 12 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, optando pelos métodos constantes no ponto 11 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro).

16 - Valoração dos métodos de seleção:

a.1) Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos teóricos escrita, de realização individual, será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. Este método de seleção terá a valoração final de 50 %.

b.1) Avaliação psicológica - Este método de seleção será realizado através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases. A aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com uma das alíneas do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá a valoração final de 25 %.

16.1:

a.2) Avaliação curricular - Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2HA+ 2FP + 3EP + 3AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho

Este método de seleção terá a valoração final de 50 %.

b.2) Entrevista de avaliação de competências - permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

Este método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, terá aproximadamente a duração de 45 minutos. Ao guião de entrevista estará associada a seguinte grelha de avaliação individual, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

Este método de seleção terá a valoração final de 25 %.

16.2 - Valoração do método de seleção facultativo:

c) Entrevista profissional de seleção - Terá aproximadamente uma duração de 20 minutos da qual será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentados. Os parâmetros de avaliação serão os seguintes: conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural. A avaliação será feita de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro resulta da votação nominal e por maioria sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá a valoração final de 25 %.

16.3 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos /avaliação curricular terão a ponderação de 50 %; A Avaliação psicológica/Entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 25 % e a Entrevista profissional de seleção terá a valoração de 25 %.

17 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou fases seguintes.

18 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), será realizada em data, hora e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:

18.1 - Legislação para a prova de conhecimentos:

Conhecimentos Gerais e Específicos:

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei 269/2009 de 30 de setembro, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

RCTFP e respetivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela lei 7/2009 de 12 de fevereiro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

Lei 169/99, de 18.09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11.01, retificada pela Declaração 4/2002, de 06.02 - Estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 4/2009, de 29 de janeiro, com alteração da Lei 10/2009, de 10 de Março (Define proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Decreto-Lei 141/95 de 14 de junho e Portaria 1456-A/95 de 11 de dezembro - Prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho.

19 - Composição do júri:

O júri do procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Técnico Superior António Carlos Sousa Pinto

Vogais efetivos: Técnica superior Hermenegilda Maria Cunha e Silva que, substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Maria de Fátima Pinto da Costa

Vogais suplentes: Técnico Superior José António Moreira de Melo e a técnica superior Carla Sofia Barbosa Soares Martins.

20 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

21 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

22 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

23 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt.

24 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt., podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Departamento Municipal de Recursos Humanos de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

25 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do DR com a informação sobre a sua publicitação.

26 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

27 - O período experimental será nos termos do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009 publicado no D.R. de 29 de setembro e do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010 publicado no D.R. de 2 de março, pelo que terá a duração de 90 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

28 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia (www.cm-gaia.pt), num jornal de expansão nacional.

29 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de dezembro de 2012.- A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, por delegação de competências, Dr.ª Veneranda Carneiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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