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Aviso 226/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESHTE

Texto do documento

Aviso 226/2013

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho de 14 (catorze) de dezembro de 2012 do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESHTE.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reserva de recrutamento no próprio organismo e que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Dois postos de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior, 1 (um) para a Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros (Referência A) e 1 (um) para a área do Centro de Recursos Educativos/Laboratórios (Referência B), da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a quem serão atribuídas as funções técnicas previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente:

Referência A) - O Técnico Superior desempenhará funções de natureza técnica nos serviços administrativos e financeiros da ESHTE nos domínios da contabilidade geral, da gestão financeira e orçamental, competindo-lhe designadamente: controlo e execução orçamental - cabimentos e compromissos, planeamento de alterações orçamentais; classificação e lançamento de documentos de despesa e ou receita no sistema de gestão primavera; verificação da conformidade legal das despesas para autorização dos pagamentos; proceder ao controlo das contas correntes de fornecedores e terceiros; realizar a reconciliação bancária dos movimentos contabilísticos; processamento de movimentos mensais relativos a colaborações técnicas e especializadas; elaborar e conferir as declarações de rendimentos da categoria B; colaborar na elaboração das contas de gerência para entrega ao Tribunal de Contas.

Referência B) - O Técnico Superior desempenhará funções de natureza técnica nos laboratórios da ESHTE, competindo-lhe designadamente: implementação e aplicação de técnicas para a colheita de amostras para análises microbiológicas; implementação e aplicação de técnicas microbiológicas em alimentos para consumo humano de acordo com as normas ISSO; apoio à gestão/execução de trabalhos laboratoriais; apoio e gestão na preparação dos equipamentos e materiais necessários à componente laboratorial do ensino na ESHTE; apoio técnico a projetos; apoio técnico a equipamento laboratorial; gestão de stocks; gestão de resíduos; participação na implementação e manutenção do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005 incluindo a participação em estudos interlaboratoriais e testes de proficiência promovidos pelos Laboratórios Comunitários de Referência e Agencias Internacionais; tratamento dos dados obtidos, elaboração dos relatórios analíticos e validação dos resultados; e tratamento dos dados, obtidos no âmbito de prestações de serviços de assessoria de higiene e segurança alimentar.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sita na Avenida Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base 1.201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.

8 - De acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro):

Referência A) - titularidade de Licenciatura em Contabilidade e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B) - titularidade de Licenciatura em Produção Alimentar em Restauração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da ESHTE. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sita na Avenida Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, durante as horas normais de expediente (09h30 m às 12h e das 14h30 m às 17h); ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sita na Avenida Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril.

No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações académicas, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções e atividades relevantes que exerce atualmente e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração;

c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional.

14 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) A posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere;

v) As atividades que executa;

vi) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 13 deste aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular ou a atribuição de pontuação negativa, consoante o método de seleção.

17 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18 - Aos candidatos que exerçam funções na ESHTE não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Constituem fatores preferenciais que serão valorizados em sede de aplicação de métodos de seleção os seguintes requisitos:

Referência A: inscrição como Técnico Oficial de Contas; sólidos conhecimentos nos softwares de gestão primavera e Digitalis; conhecimento das disposições legais inerentes ao POC - Educação.

Referência B: experiência profissional comprovada, há pelo menos 6 anos, na coordenação e apoio no ensino superior nas áreas laboratoriais da química, microbiologia alimentar, tecnologia de alimentos, sistemas de gestão de segurança alimentar e de controlo analítico; formação específica nos Sistemas de Gestão da Qualidade de laboratórios; fluência oral e escrita da língua inglesa; domínio das ferramentas informáticas na ótica do utilizador, nomeadamente do Office e SPSS; pós graduação em Segurança e Qualidade Alimentar; qualificação de auditor interno no âmbito da ISO 22000; curso de Formação Profissional Especialização em Microbiologia (nível 4); certificado de frequência de formação profissional em "Requisitos Gerais de Competência para Laboratórios: NP EN ISSO/IEC 17025:2005"; Conhecimento do sistema de Gestão documental; disponibilidade para trabalhar em compatibilidade com o horário escolar em período diurno, noturno e sábados.

20 - Métodos de seleção e critérios:

20.1 - Considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e devido à grave carência de recursos humanos da ESHTE, nomeadamente nestas áreas que é necessário repor, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimento (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

20.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 12 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS).

20.3 - Prova de conhecimentos (PC) - Será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, necessários ao exercício de funções.

20.3.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma, caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.

20.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

Temas comuns às 2 Referências (A, e B):

a) Constituição da República Portuguesa (CRP);

b) Código do Procedimento Administrativo (CPA);

c) Regime jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

d) Estatutos da ESHTE (Despacho normativo 44/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008);

e) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);

f) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo regulamento (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

g) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

h) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

i) Acesso aos documentos administrativos (Lei 46/2007, de 24 de agosto);

j) Manual da Qualidade da ESHTE, publicado no sítio eletrónico da ESHTE.

Temas específicos à Referência A) - Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho);Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 52/2011, de 13 de outubro, que alterou e republicou a Lei 91/2001, de 20 de agosto); lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro); lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro); Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da Educação - POC-Ed (Portaria 794/2000 de 20 de setembro);

Temas específicos à Referência B) - Legislação europeia referente a segurança alimentar; Epidemiologia e doenças transmitidas por via alimentar; tratamento estatístico de dados; géneros alimentícios e esfregaços - Normas nacionais ou internacionais referentes à amostragem e à determinação dos diferentes parâmetros microbiológicos; boas práticas de laboratório; princípios e fundamentos teóricos de métodos de análise microbiológica convencionais; sistemas da qualidade; sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005; tratamento estatístico de dados; acreditação de ensaios laboratoriais; ensaios de controlo interno da qualidade e avaliação externa da qualidade; estatística aplicada aos dados de controlo de qualidade interno e aos resultados obtidos nos esquemas de avaliação externa da qualidade.

20.3.3 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas serão publicitadas no sítio eletrónico da ESHTE: http://www.eshte.pt -» Serviços -» Divisão de Recursos Humanos -» Concursos Públicos -» Pessoal Não docente.

20.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.5 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção dos métodos anteriores, serão os seguintes os métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20.6 - Avaliação Curricular (AC) - Que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

20.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - (Nos termos do n.º 20.4 do presente aviso).

20.8 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

21 - A avaliação final (AF) dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.

21.1 - Para efeitos do disposto no n.º 20.1 do presente aviso:

AF = PC x 70 % + EPS x 30 %

21.2 - Para efeitos do disposto no n.º 20.2 do presente aviso:

AF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo que:

AF = Avaliação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

24 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Composição e identificação do júri:

Referência A) - Presidente do júri: Dr.ª Cristina Maria Santos dos Santos, Administradora da ESHTE; Vogais efetivos: 1.º vogal efetivo: Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Dores Oliveira, Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros da ESHTE; 2.º vogal efetivo: Dr. Pedro Miguel Marques Ribeiro, Técnico Superior da ESHTE; Vogais suplentes: 1.º vogal suplente: Dr. Vítor Manuel Pereira de Andrade, Técnico Superior da ESHTE; 2.º vogal suplente: Dr.ª Ana Filipa de Caldas Passos de Oliveira, Técnico Superior da ESHTE.

Referência B) - Presidente do júri: Prof. Doutor Carlos Fernando Santiago Neto Brandão; Vogais efetivos: 1.º vogal efetivo: Dr.ª Cristina Maria Santos dos Santos, Administradora da ESHTE; 2.º vogal efetivo: Dr. Vítor Manuel Pereira de Andrade, Técnico Superior da ESHTE; Vogais suplentes: 1.º vogal suplente: Dr.ª Ana Cristina Príncipe Coelho, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE; 2.º vogal suplente: Dr.ª Cristina Barahona Vargas Moniz Casanova Lyra, Técnico Superior da ESHTE.

Os Presidentes dos júris anteriormente identificados serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

28 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

29 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

30 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

32 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

33 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESHTE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.eshte.pt.

34 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

35 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

36 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da ESHTE, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Jornal de Notícias).

26 de dezembro de 2012. - A Administradora da ESHTE, Cristina Maria Santos.

206630193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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