Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10014/2014, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado com um assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10014/2014

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado para um posto de trabalho

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptados à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia, de 19 de junho de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na seguinte carreira e categoria:

Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 5 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento) prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril.

3 - O Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica, determina nos seus artigos 16.º e 16-A que o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).

Assim, conforme Nota n.º 5/JP/2014, da Secretaria de Estado da Administração Central, e despacho nela exarado, «a Administração Local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consultar o INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA, enquanto essa não esteja constituída nos termos do artigo 16.º-A do mesmo diploma legal».

Tendo em conta que esta, de momento, não se encontra constituída EGRA, é a própria entidade que assume a posição de EGRA para todos os efeitos previstos no artigo 16.º, do mesmo diploma legal.

4 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta, a partir do 1.º dia útil seguinte a publicação do aviso no Diário da República, bem como, em extrato a publicar no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Freguesia de Tancos, Concelho de Vila Nova da Barquinha.

7 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos».

8 - Perfil de competências: Assegura a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia na execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Manobra e dirige o barco de recreio afeto ao serviço público de transporte de passageiros, pertencente à Freguesia; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

9 - Regime de trabalho - O regime de trabalho será com sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respetivamente, de 5 (cinco) dias semanais, respeitando as 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

10 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, correspondente ao montante pecuniário de 485(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), de acordo com o anexo iii do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

11 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro sem prejuízo do disposto no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Sendo que nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e com o fundamento nos princípios constitucionais da eficácia e eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, e no relevante interesse publico no recrutamento, poderá ser recrutado na fase subsequente trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Requisitos específicos:

a) Todos os candidatos devem ser detentores de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

b) Atendendo às funções a exercer, os candidatos deverão encontrar-se habilitados com Carta de Marinheiro válida e eficaz a esta data, sob pena de exclusão.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nestes serviços, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços da Junta de Freguesia de Tancos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Junta de Freguesia de Tancos, sita na Rua da Escola Velha, n.º 4, 2260-316 Tancos. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, de fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão), e fotocópias dos documentos comprovativos da experiência e da formação profissional exigida.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Os métodos de seleção a aplicar e valorar nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são os seguintes:

Considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de dotar a Freguesia de recursos humanos adequados à prossecução das suas atribuições, é utilizado ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 6.º e da alínea o) do n.º 3 do artigo 19.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, um único método de seleção obrigatório a aplicar, consoante o caso, a saber:

16.1 - Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

1.º Prova de Conhecimentos Prática (PCP) mediante a qual se visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar. A prova tem a duração de uma hora e cinquenta minutos, incidindo sobre o reconhecimento e manuseamento de máquinas/ferramentas necessárias à execução das tarefas inerentes à função.

Na Prova de Conhecimentos Prática serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados.

2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.2 - Candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

1.º Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

2.º Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Dado o caráter urgente da contratação, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de caráter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.

18 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

19 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

COFC = (PCP x 55 %) + (EPS x 45 %)

Candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

COFC = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Composição do júri:

Presidente: José Miguel Batista Homem, Presidente da Junta de Freguesia de Tancos.

Vogais Efetivos: Paulo Jorge Reis Pelarigo, Secretario da Junta de Freguesia, e Virgílio Fernandes Dias, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: Maria de Lurdes Ferreira Fernandes de Almeida, 1.ª Secretária da Assembleia de Freguesia, e Gabriel José Fonseca Ribeiro, 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia.

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal efetivo Paulo Jorge Reis Pelarigo.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na sede desta Junta de Freguesia.

25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

27 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

29 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

25 de julho de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Miguel Batista Homem.

308055097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda