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Portaria 1005/99, de 12 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e regula o respectivo curso bietápico.

Texto do documento

Portaria 1005/99
de 12 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Grau de bacharel e licenciado
A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos.

2.º
Regulamento
1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

2 - As competências cometidas pelo Regulamento ao Ministro da Educação são exercidas conjuntamente pelos Ministros da Economia e da Educação.

3.º
Duração do 2.º ciclo do curso
O 2.º ciclo do curso tem a duração de três semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.
5.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 89/92, de 10 de Fevereiro, alterada pela Portaria 493/96, de 16 de Setembro, que autorizou a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a ministrar o curso de bacharelato em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos.

6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Em 22 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Curso de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos
1.º ciclo
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
(ver quadros n.os 4 e 5 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-10 - Portaria 89/92 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM DIRECÇÃO E GESTÃO DE OPERADORES TURÍSTICOS E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 260/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime de organização e de gestão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-16 - Portaria 493/96 - Ministérios da Economia e da Educação

    Altera os planos de estudo dos cursos de Guias Intérpretes Nacionais, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e de Direcção e Gestão Hoteleira, ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, e aprovados, respectivamente, pelas Portarias nºs 88/92, 89/92 e 90/92, todas de 10 de Fevereiro, os quais passam a ser os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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