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Portaria 493/96, de 16 de Setembro

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Sumário

Altera os planos de estudo dos cursos de Guias Intérpretes Nacionais, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e de Direcção e Gestão Hoteleira, ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, e aprovados, respectivamente, pelas Portarias nºs 88/92, 89/92 e 90/92, todas de 10 de Fevereiro, os quais passam a ser os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 493/96
de 16 de Setembro
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 374/91, de 8 de Outubro, conjugado com a Lei 54/90, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 260/85, de 30 de Setembro, e ainda com o capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração curricular
São alterados os planos de estudo dos cursos de Guias Intérpretes Nacionais, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e Direcção e Gestão Hoteleira, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 88/92, 89/92 e 90/92, de 10 de Fevereiro, os quais passam a ser os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria.

2.º
Estágios
1 - A Escola organizará um estágio no termo de cada ano curricular com a duração de dois meses obrigatórios.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo conselho científico e a homologar pelo director da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

3.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares, do estágio e dos seminários que integram os planos de estudo.

2 - O conselho científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril poderá fixar coeficientes de ponderação a atribuir a cada uma das componentes referidas no número anterior.

4.º
Entrada em funcionamento
Os planos de estudo aprovados pela presente portaria entrarão em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1996-1997.

5.º
Disposições finais
São revogadas as Portarias n.os 1061/95 e 1062/95, ambas de 29 de Agosto, mantendo-se em vigor, com as alterações previstas neste diploma, as Portarias n.os 88/92, 89/92 e 90/92, todas de 10 de Fevereiro.

6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1996.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.


ANEXO I
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Curso: Guias Intérpretes Nacionais
(ver documento original)

ANEXO II
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Curso: Direcção e Gestão de Operadoes Turísticos
(ver documento original)

ANEXO III
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Curso: Direcção e Gestão Hoteleira
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 260/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com o Instituto Nacional de Habitação (INH) um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de GBP 25 milhões concedido pelo National Westminster Bank ao ex-Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) e estabelece as condições em que esse contrato será celebrado.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Decreto-Lei 374/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Cria, no âmbito do ensino superior politécnico, a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Declaração de Rectificação 14-L/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 493/96, de 16 de Setembro, que alterou os planos de estudo dos cursos de Guias Intérpretes Nacionais, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e Direcção e Gestão Hoteleira, ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Portaria 1005/99 - Ministérios da Economia e da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e regula o respectivo curso bietápico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1018/99 - Ministérios da Economia e da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Informação Turística e regula o respectivo curso bietápico. O disposto na presente Portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1019/99 - Ministérios da Economia e da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão Hoteleira e regula o respectivo curso bietápico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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