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Portaria 89/92, de 10 de Fevereiro

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Sumário

AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM DIRECÇÃO E GESTÃO DE OPERADORES TURÍSTICOS E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO.

Texto do documento

Portaria 89/92
de 10 de Fevereiro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 347/91, de 8 de Outubro, e do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º
Criação
A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere o grau de bacharel em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

4.º
Condição para obtenção do grau
É condição para obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1991-1992, de acordo com o plano constante do anexo II.

Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro da Educação, Emídio Gil Santos, Secretário de Estado do Sistema Educativo. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 347/91 - Ministério das Finanças

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES REFERENTES AS CARREIRAS DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO E DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JULHO DE 1990, NO QUE RESPEITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 E DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991, NA PARTE RESTANTE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Portaria 1005/99 - Ministérios da Economia e da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e regula o respectivo curso bietápico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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