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Aviso 9371/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 9371/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu Despacho de 11 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, prevista no mapa de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011. de 6 de abril, e, bem assim, ao abrigo da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Lei 80/2013, de 28 de novembro, declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual (LVCR), pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e suas alterações e ainda pela Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada apenas por Portaria.

4 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e em cumprimento do estabelecido da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: Departamento do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento (ANIM) da CP-MC, I. P., sito na Rua da República, n.º 11, Chamboeira - Freixial, Concelho de Loures.

7 - De acordo com o mapa de pessoal da CP-MC, I. P., este posto de trabalho deverá ser integrado na Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9 - Caracterização do posto de trabalho:

9.1 - O posto de trabalho a concurso que envolve o exercício de funções inerentes à carreira geral de assistente técnico, categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, tal como descritas no anexo à LVCR e, de acordo com o mapa de pessoal da CP-MC, I. P., caracteriza-se pelo exercício de funções na área de conservação, preservação e restauro fílmico, nomeadamente:

a) Inspeção dos materiais fílmicos de visionamento, após terminada a sua utilização;

b) Reparação de todos os danos passíveis de correção sofridos pelos materiais aquando da sua utilização (perfurações, rasgões, colagens);

c) Elaboração de relatórios sobre o estado físico-químico desses materiais sempre que a situação o aconselhe ou o mesmo for expressa e superiormente pedido;

d) Registo em Base de Dados informatizada de todos os elementos relevantes à atividade de Revisão, conforme determinado pelo Diretor do Serviço, nos campos a eles destinados;

e) Registo em Base de Dados informatizada do historial da relação entre as saídas externas dum determinado material e o seu estado físico-químico;

f) Inspeção das latas, bobines e núcleos de acondicionamento dos materiais de visionamento, alertando para o seu estado e, se necessário, proceder à sua substituição;

g) Coordenação com os outros setores do ANIM quaisquer outras ações pontuais que advenham da revisão dos materiais;

h) Se tal for considerado necessário pela Direção do Serviço colaboração ativa na preparação básica de materiais fílmicos para duplicação laboratorial (limpeza, colocação de pontas leader, reparação de negativos, etc.).

9.2 - Perfil de competências: preferencialmente conhecimento e ou experiência profissional prévia com película cinematográfica, ao nível dos laboratórios, da produção ou do manuseamento de película em geral.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - O candidato ser titular, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.2 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.3 - Nível habilitacional: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou equiparado

10.4 - Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 51.º da LVCR, são admitidas candidaturas de quem, não sendo titular da habilitação exigida, se considere dispor da formação e ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

11 - Impedimentos de admissão

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CP-MC, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo para apresentação das candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Formalização de candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, no site da CP-MC, I. P. (www.cinemateca.pt), dirigido ao seu Diretor.

12.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

12.4 - As candidaturas ao presente procedimento concursal poderão ser entregues pessoalmente na Sede da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., na Rua Barata Salgueiro, n.º 39, 1269-059 Lisboa, no seguinte horário: 9.30h-13.00h e das 14.00h às 17.30h, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo da candidatura. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou de cartão de cidadão;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos cursos e ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

e) Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem do candidato, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, a posição e nível remuneratório correspondente à remuneração que aufere, com indicação do respetivo valor, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Publica.

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a preencher.

g) Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidade inerentes ao posto de trabalho ocupado ou, encontrando-se o trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

13 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção e ponderações

15.1 - Nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e exceto quando afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento será a avaliação curricular (AC).

15.2 - De acordo com o estabelecido na mesma alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de seleção a utilizar para os restantes candidatos será a prova de conhecimentos.

15.3 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, será usado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS).

15.4 - Estabelece-se infra a ponderação dos respetivos métodos de seleção a adotar, em cada caso:

15.4.1 - Avaliação Curricular (AC)

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,2 HA + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,2 AD

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do desempenho

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, pelo que a classificação obtida resulta da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

O fator Habilitação Académica (HA) será valorizado da seguinte forma: Os candidatos que forem titulares do 12.º ano de escolaridade ou curso equivalente e aqueles que o Júri entenda que a respetiva experiência e ou formação justifica a sua admissão a concurso serão classificados com 16 (dezasseis) valores; os candidatos titulares de licenciatura serão classificados com 18 (dezoito) valores; os candidatos titulares de licenciatura relacionada com as funções que caracterizam o posto de trabalho posto a concurso serão classificados com 20 (vinte) valores.

O fator Formação profissional (FP) será valorizado pelos cursos de pós-graduação e de especialização, bem como pelas ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, preferencialmente relacionadas com o desempenho do lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a vinte valores, distribuindo-se um máximo de dez valores pelos cursos de pós-graduação e de especialização e dez valores na restante formação, de acordo com o seguinte:

Cursos de pós-graduação/especialização - 5 valores cada;

Cursos/Ações de formação profissional/ seminários/encontros/ jornadas/ palestras ou similares no domínio cinematográfico - 5 valores cada;

Cursos/Ações de formação profissional/ seminários/ encontros/jornadas/ palestras ou similares de duração superior a 120 horas - 4 valores cada;

Cursos/Ações de formação profissional/ seminários/encontros/ jornadas/ palestras ou similares de duração até 120 horas, inclusive - 3 valores cada;

Cursos/Ações de formação profissional/ seminários/encontros/ jornadas/ palestras ou similares de duração até 60 horas, inclusive - 2 valores cada;

Cursos/Ações de formação profissional/ seminários/encontros/ jornadas/ palestras ou similares de duração até 30 horas, inclusive, ou sem duração comprovada - 1 valor cada.

Só serão considerados os cursos devidamente comprovados. Os cursos com vários módulos são pontuados apenas uma vez, considerando-se para o efeito o somatório das horas dos referidos módulos.

O fator Experiência profissional (EP) será ponderado com o máximo de vinte valores, sendo aplicada a seguinte fórmula ao desempenho efetivo de funções:

EP = ((EPR x 2) + EFP)/3

em que:

EPR = Experiência profissional relevante;

EFP = Experiência em funções públicas.

O subfator experiência profissional relevante (EPR) considerará o conteúdo funcional do lugar a preencher e as características das funções a desempenhar, sendo atendida a duração do desempenho efetivo de funções de manuseamento ou contacto com película cinematográfica, ao nível dos laboratórios e ou da produção, nos seguintes termos:

Até cinco anos, inclusive = 12 valores;

Mais de cinco anos e menos de sete anos, inclusive = 14 valores;

Mais de sete anos e menos de dez anos, inclusive = 16 valores;

Mais de dez anos = 20 valores.

O subfator experiência em funções públicas (EFP) será avaliado em função da duração do desempenho efetivo de funções no âmbito da Administração Pública, independentemente da natureza do vínculo, nos seguintes termos:

Até cinco anos, inclusive = 12 valores;

Até dez anos, inclusive = 16 valores;

Mais de dez anos = 20 valores

O fator Avaliação do desempenho (AD) considerará, através de média aritmética simples, as avaliações de desempenho dos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes parâmetros:

Desempenho Inadequado = 8 valores;

Desempenho Adequado = 16 valores;

Desempenho Relevante = 18 valores;

Desempenho Excelente = 20 valores;

Nos casos em que o candidato não tenha avaliação no período em questão, ser-lhe-á atribuída uma pontuação de 16 valores.

15.4.2 - Prova de Conhecimentos (PC):

A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre os seguintes temas:

a) Orgânica, organização interna e Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

b) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

c) Sistema integrado de avaliação e gestão do desempenho na Administração Pública;

d) Conhecimento da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos, de natureza teórica e que revestirá a forma escrita, com consulta da legislação relevante (unicamente em suporte de papel). A mesma constará de um conjunto de questões, entre um mínimo de cinco e um máximo de dez, com a duração máxima de 90 minutos, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

A legislação necessária à preparação dos temas da prova de conhecimentos será a seguinte:

a) Lei Orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 94/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 59/2010, de 7 de junho;

b) Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria 374/2007, de 30 de março, e alterados pela Portaria 560/2010;

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho)

d) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada até à Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

15.4.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Considerando o estabelecido no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, bem como as funções correspondentes ao posto de trabalho posto a concurso, a entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores. A entrevista será valorada numa escala de zero a vinte, com valoração até às centésimas, atribuída a cada um dos seguintes parâmetros:

Capacidade de comunicação;

Motivação e interesse no desempenho das funções postas a concurso;

Qualidade da experiência profissional;

Interesse na valorização profissional.

A classificação a atribuir a cada parâmetro rege-se pelo estabelecido na alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria.

15.5 - Valoração final (VF): os métodos Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos, terão uma ponderação de 70 %.

A entrevista profissional de seleção terá uma ponderação de 30 %.

Assim, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método, a qual se traduzirá na seguinte fórmula:

VF = ((AC/PC x 70) + (EPS x 30))/100

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Sara Júlia Valoroso Moreira, Técnico Superior

1.º Vogal efetivo: Tiago Alexandre Mimoso Ganhão, Técnico Superior;

2.º Vogal efetivo: Teresa Alexandra Barreto Borges, Técnica Superior

1.º Vogal Suplente: Teresa Maria Coimbra Garcia de Matos, Técnica Superior

2.º Vogal Suplente: Hélia Maria Sousa Alves, Chefe de Divisão

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo

17 - Notificação e exclusão dos candidatos:

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.2 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC - Rua Barata Salgueiro, 39, Lisboa e no ANIM - Rua da República, 11, Chamboeira-Freixial, Loures, e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cinemateca.pt).

18 - Critérios de ordenação preferencial:

18.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

19 - A ata do Júri do Concurso de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha de avaliação classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos que o requeiram.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, e Portarias n.os 1553-C/2008 de 31 de dezembro, e 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

15 de julho de 2014. - O Diretor, José Manuel Costa.

208024357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 94/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 374/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-07 - Decreto-Lei 59/2010 - Ministério da Cultura

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, que aprovou a orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-23 - Portaria 560/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Altera e republica os Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria n.º 374/2007, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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