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Aviso 9365/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9365/2014

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo - Carreira/Categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, e do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da mesma Portaria, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, (enquanto ECCRC), dado a inexistência de pessoal em mobilidade especial para a atividade torna-se público que por deliberação do Executivo da União de Freguesias de 12/05/2014 e parecer favorável da Assembleia de Freguesia de 22/05/2014,se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo, nas seguintes condições:

1 - Identificação do recrutamento: Preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia de Poceirão para o ano de 2014, por relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo por um ano.

2 - Caracterização do posto de trabalho: 3 postos de trabalho a preencher nas seguintes áreas funcionais:

- Ref.ª 1 - 1 tratorista

- Ref.ª 2 - 2 jardineiros

2.1 - Descrição das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP),com as respetivas alterações e mais concretamente:

Ref.ª 1-Proceder ao despejo das fossas asséticas (competência delegada)

Ref.ª 2 - Manter e conservar os jardins e espaços ajardinados da União de Freguesias

3 - Validade do procedimento concursal: é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

4.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, nos termos do artigo 30.º e 34.º da Lei 35/2014 de 20 de Junho e no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a seguir referidos:

4.2 - Requisitos gerais: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico no ano letivo de 1987/1988 e nos anos subsequentes.

4.4. - Ref.ª 1-Requisito específico e obrigatório (caráter eliminatório): Possuir carta de condução de veículos pesados;

4.5. - Condições preferenciais: Experiência profissional nas áreas de atividade referentes aos postos de trabalho;

4.6 - Candidaturas condicionais: Na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia tomada em reunião de 22.05.2014, na previsibilidade de não ser viável o preenchimento dos postos de trabalho por candidatos (as) detentores (as) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar os postos de trabalho caso o mesmo não seja preenchido por candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com preferência prioritária legal para o pessoal em Sistema de Mobilidade Especial (SME).

5 - Não podem ser admitidos (as) candidatos (as) cumulativamente integrados (as) na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Prazo e forma de candidatura:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do DR, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

6.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão, nos seguintes termos:

6.2.1 - Impresso próprio de utilização obrigatória, a fornecer pela Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da União de Freguesias do Poceirão e Marateca, entregue pessoalmente na Secretaria da União, sita na Rua Luís de Camões n.º 12, 2965-314 Poceirão ou enviado pelo correio, com aviso de receção, até à data limite fixada na publicação.

6.2.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

6.2.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

6.2.4 - Fotocópia da Carta de Condução.

6.2.5 - Declaração emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego, bem como as funções efetivamente exercidas e posição remuneratória detida, no caso de candidatos (as) detentores (as) de relação jurídica de emprego público.

6.2.6 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos (às) trabalhadores (as) da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, sempre que os (as) mesmos (as) tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

7 - Local de trabalho: Área de circunscrição territorial da União das Freguesias.

8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, será objeto de negociação com a entidade empregadora, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo o posicionamento de referência dos (as) candidatos (as) a recrutar a 1.ª posição do nível 1 da categoria de Assistente Operacional, de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com a atualização efetuada para a partir de 2011 pelo Decreto-Lei 143/2010, de 31 de dezembro, a que corresponde 485,00 (euro).

9 - Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento: Atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho e considerando tratar-se de um procedimento concursal para a constituição de um vínculo de emprego público a termo, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são consideradas e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, nomeadamente a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade dos mesmos;

10 - Constituição do júri:

Presidente: José da Cruz Silvério, Presidente da Junta da União das Freguesias de Poceirão e Marateca;

Vogais Efetivos: Maria Adelaide Santos Benedito, Secretária da Junta de Freguesia da União, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Manuel Félix Dias, Assistente Operacional da União das Freguesias de Poceirão e Marateca;

Vogais suplentes: Rute Isabel Morgado Trindade, Tesoureira da Junta da União de Freguesias e Paula Maria do Amaral Grilo, técnica superior da União de Freguesias;

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

12 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º será aplicado o seguinte critério: Proximidade da área de residência do(a) candidato(a) com o local de trabalho.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Sede da União de Freguesias, e disponibilizada na página eletrónica (www.ufpoceiraomarateca.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

14 - Os (As) candidatos (as) admitidos (as) serão notificados dos resultados da aplicação do método de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

15 - Os (As) candidatos (as) excluídos (as) serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei n35/2014 de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

17 - As falsas declarações prestadas pelos (as) concorrentes serão punidas nos termos lei.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os (as) candidatos (as) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os (as) candidatos (as) com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos (as) candidatos (as) com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

24 de julho de 2014. - O Presidente da Junta, José da Cruz Silvério.

308020533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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