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Aviso 8936/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico (administrativo), de um posto de trabalho de assistente operacional (cantoneiro) e de um posto de trabalho de assistente operacional (tratorista), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8936/2014

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente técnico (administrativo), de 1 posto de trabalho de assistente operacional (cantoneiro) e de um posto de trabalho de assistente operacional (tratorista), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Na sequência do Aviso 8352/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 17 de julho de 2014, no qual constava, erroneamente, um prazo de 8 dias úteis para apresentação de candidaturas, republica-se o teor do referido Aviso, sendo, agora, concedido um novo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente.

1.1 - São consideradas válidas para análise pelos respetivos júris todas as candidaturas recebidas no âmbito do aviso 8352/2014.

2 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações tomadas em reunião ordinária do Executivo da Freguesia de Vimeiro do concelho de Alcobaça, datada de 14 de maio de 2014, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, três procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal devidamente aprovado pela Assembleia de Freguesia do Vimeiro:

Ref. A: Um posto de trabalho de Assistente Técnico (Administrativo);

Ref. B: Um posto de trabalho de Assistente Operacional (Cantoneiro);

Ref. C: Um posto de trabalho de Assistente Operacional (Tratorista).

3 - Locais de trabalho: Freguesia de Vimeiro do concelho de Alcobaça.

4 - Descrição das funções/caraterização dos postos de trabalho:

Ref. A: as constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 2 de complexidade funcional, em especial: execução da contabilidade segundo as regras do POCAL, encerramento de contas, processamento de salários e demais registos administrativos inerentes à gestão de pessoal, prestação - através de ferramentas informáticas específicas - de informação periódica às diversas entidades estatais, registo e licenciamento de canídeos, gestão dos registos e procedimentos inerentes ao espaço do cemitério, gestão do economato, secretariado, arquivo, expediente e processamento de texto e gestão do serviço do posto de correio.

Ref. B: as constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial: executa trabalhos de conservação dos pavimentos; assegura o ponto de escoamento das águas pluviais, limpa valetas, desobstrui aquedutos e compõe bermas; executa cortes em árvores existentes nas bermas das estradas; remove do pavimento a lama e as imundícies; conserva as obras de arte limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais nas vias da Freguesia.

Ref. C: as constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial: conduz e manobra tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita.

4.1 - Ref. A, Ref. B e Ref. C: as funções descritas no ponto 3 não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os respetivos trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

5 - Posições remuneratórias de referência:

Ref. A: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única.

Ref. B e Ref. C: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos específicos/Nível habilitacional:

Ref. A: 12.º ano (Ensino Secundário);

Ref. B: escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional adequada;

Ref. C: escolaridade obrigatória (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) e licença de condução para veículos agrícolas.

6.1.1 - A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1967: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

6.2 - Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Âmbito do recrutamento: atenta a circunstância de não terem sido rececionadas candidaturas na sequência da oferta de mobilidade interna (publicitada na Bolsa de Emprego Público no dia 17 de janeiro de 2013), e ao abrigo de deliberação da Junta de Freguesia do Vimeiro, datada de 14 de maio de 2014, precedida de deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia do Vimeiro em sua sessão realizada no dia 29 de abril de 2014, na qual foi renovada a autorização para o recurso ao recrutamento excecional em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo, ainda, em conta os princípios da economia, da eficiência e da eficácia, os presentes procedimentos concursais são, desde já, abertos não só ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado mas também ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos (do segundo universo), se admitidos, convocados para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos(as) do primeiro universo referido admitidos e ou aprovados.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica da Freguesia de Vimeiro do concelho de Alcobaça (www.vimeiro-alcobaca.com) e, em suporte papel, na Secretaria desta Junta de Freguesia, sita na Rua da Igreja, n.º 3, 2460-781 Vimeiro - Alcobaça, nele devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo:

8.1 - Universo dos(as) candidato(as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho;

8.2 - Universo dos(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

d) Declaração(ões) devidamente assinada(s) e autenticada(s), emitida(s) pela(s) entidade(s) onde adquiriu, durante os últimos 10 anos, experiência profissional relevante para o exercício das funções a que se candidata, na(s) qual(is) se encontre atestada, inequivocamente, a natureza, a duração e o grau de qualidade demonstrado das funções exercidas.

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8.4 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso (ex.: D.R. n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2013, Aviso 0000/2011 - Ref.X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex.: OE0000/2013 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

9 - Será considerado o endereço colocado nos respetivos formulários de candidatura para efeitos de notificação dos(as) candidatos(as).

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Validade dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Entrega das candidaturas: os formulários de admissão, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia do Vimeiro do concelho de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, endereçados ao Presidente da Junta de Freguesia de Vimeiro, Rua da Igreja, n.º 3, Vimeiro, 2460-781 Vimeiro, Alcobaça.

13 - Métodos de seleção:

Ref. A: Prova de Conhecimentos escrita, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção;

Ref. B e Ref. C: Provas de Conhecimentos práticas, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Para os(as) candidatos(as) abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção consistem, desde que não afastados, por escrito, no respetivo formulário de candidatura, em Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Natureza, forma e duração das Provas de Conhecimentos (cuja classificação terá expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas):

14.1 - Ref. A: Prova de Conhecimentos escrita, de natureza teórica, sob a forma escrita, a efetuar em suporte papel, de realização individual, com a duração máxima de 90 minutos, comportando uma única fase de realização.

A Prova de Conhecimentos escrita incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01/11 e 50-A/2013, de 11/11;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, e Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de dezembro e 84-A/2002, de 5 de abril.

Regulamento Interno da Freguesia de Vimeiro do concelho de Alcobaça, disponível para consulta na secretaria da Freguesia, podendo, ainda, ser solicitado pelo(a) candidato(a) por e-mail (freguesiavimeiro@hotmail.com).

14.1.1 - A legislação referida, desde que em suporte de papel e sem quaisquer anotações, poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, sendo expressamente proibida a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho eletrónico ou durante a realização da prova.

14.2 - Ref. B e Ref. C: Provas de Conhecimentos de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de vinte minutos, comportando uma única fase de realização.

14.2.1 - Ref. B: a Prova de Conhecimentos consistirá na abertura e limpeza de bermas e valetas e carregamento de produtos sobrantes a vazadouros, para a qual os principais parâmetros de avaliação incidirão na perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

14.2.2 - Ref. C: a Prova de Conhecimentos consistirá em exercícios de condução do conjunto trator-reboque e de demonstração de conhecimentos práticos do seu funcionamento, para a qual os principais parâmetros de avaliação incidirão na perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

15 - A Avaliação Psicológica rege-se pelo estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a formação profissional e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Na Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes fatores: Habilitações literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos fatores avaliados. Será observado o disposto no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - A classificação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (35 %) + EAC (65 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

20 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

24 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento nesta Freguesia e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC- Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento -, em virtude de ter sido considerada temporariamente dispensada, atenta a circunstância de não ter ainda sido publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

25 - Os(as) candidatos(as) excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

26 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os(as) candidatos(as) devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da Freguesia, (em www.vimeiro-alcobaca.com).

27 - Os(as) candidatos(as) admitidos serão notificados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício sede da Freguesia de Vimeiro do concelho de Alcobaça, e disponibilizada na sua página eletrónica (em www.vimeiro-alcobaca.com).

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no edifício sede da Freguesia de Vimeiro do concelho de Alcobaça e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia (em www.vimeiro-alcobaca.com), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

30 - Composição dos júris:

Ref. A:

Maria Helena Martins de Figueiredo Barbosa, Chefe da Unidade Administrativa e de Modernização, Nelson António Marques Carvalho Vitorino, Técnico Superior, e Isabel Maria Gaspar Eusébio Costa, Assistente Técnico, todos da Câmara Municipal de Alcobaça.

Vogais suplentes - Maria Piedade Vaz Martins Fernandes, Coordenadora Técnica, e Luísa Maria Patrício Delgado, Assistente Técnico, ambos da Câmara Municipal de Alcobaça.

Ref. B e Ref. C:

António Carlos Fernandes de Melo, Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção, Maria Filomena Cavadas, Técnico Superior, e Pedro Manuel Batista Santos, Assistente Operacional, todos da Câmara Municipal de Alcobaça.

Vogais suplentes - Paulo Renato Zambujo Diogo, Encarregado Geral Operacional, e Hilário dos Santos Marcelino, Assistente Operacional, ambos pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça.

26 de julho de 2014. - O Presidente da Junta, Daniel Lourenço Subtil.

307995133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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