Procedimento concursal para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3
e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário de nove de junho do ano em curso, após aprovação do órgão executivo a vinte e sete de janeiro 2014 e aprovação do órgão deliberativo a trinta de junho de 2014, se encontram abertos procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:
Procedimento concursal A - um assistente operacional - área administrativa;
Procedimento concursal B - três assistentes operacionais - área de Serviços gerais incluindo coveiro;
1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 - Habilitações exigidas:
Procedimento concursal A - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Procedimento concursal B - Escolaridade obrigatória, com possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida (escolaridade obrigatória), considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, de acordo com o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e a Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
4 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.
5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual
6 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da União das freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário., datado de nove de junho de 2014.
7 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica e na Secretaria da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, e entregue pessoalmente na Secretaria das instalações sitas em Rua Junta de Freguesia, n.º 19 Enxara do Bispo, Rua das Forças Armadas n.º 22 Gradil e Largo Adriano Silva Figueiredo n.º 4, Vila Franca do Rosário, das 9:00 às 13:00 horas e das 14.00 às 17.30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, Rua Junta de Freguesia n.º 19, 2665-053 Enxara do Bispo.
7.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada; - Para os procedimentos A e B sob pena de exclusão: fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou fotocópia do Cartão de Cidadão;
7.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 12 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
7.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
8.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.
9 - Métodos de seleção:
Procedimento concursal A - Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Escrita de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS),
Procedimento concursal B - Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Prática de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma escrita, a realizar no Edifício da Junta de Freguesia, tendo como duração máxima 2 horas.
a) Legislação para o procedimento concursal A: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação; lei das autarquias loca, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
9.2 - Prova Prática de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma prática, a realizar na área geográfica da União das Freguesias.
9.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.35) +(APx0.35) +(EPSx0.30).
11 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4.
11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (ACx0.35) +(EACx0.35) +(EPSx0.30).
12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
13 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Composição do júri:
Procedimento concursal A
Presidente: Luís Filipe de Almeida Cordeiro, vogal da Assembleia de freguesia da União de Freguesias da Enxara do bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário;
Vogais efetivos. Samuel Valério Ganchas Estevão, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Gertrudes Maria Serra Freire Costa, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal da União das Freguesias, da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.
Vogais suplentes: João Lima Pereira Gaito, Vogal da Assembleia de Freguesia da União das freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário e Sérgio Valério Peralta Duarte, Secretário do Executivo da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário
Procedimento concursal B
Presidente: João Lima Pereira Gaito, Vogal da Assembleia de freguesia da união das freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário;
Vogais efetivos. Osvaldo José Silva Rebola, Técnico Superior na área de Engenharia Civil, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe de Almeida Cordeiro, Vogal da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário;
Vogais suplentes: Samuel Valério Ganchas Estevão, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário e Fernando Manuel Esteves Neto, Tesoureiro do Executivo da União das freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.
16 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados nos locais de estilo da União das Freguesias da Enxara do bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário e na página eletrónica.
17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea d), n.º 1, do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro o posicionamento dos trabalhadores recrutados será a 1.ª posição remuneratória da categoria de referência.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Freguesia por extrato a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
18 de julho de 2014. - O Presidente da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, José António de Oliveira da Costa.
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