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Aviso 8199/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8199/2014

Procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, de 16 de junho do ano em curso, após aprovação do órgão executivo a 21 de abril de 2014 e aprovação do órgão deliberativo a 28 de abril de 2014, se encontram abertos procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

Procedimento concursal A - dois assistentes operacionais - área administrativa;

Procedimento concursal B - dois assistentes operacionais - área de serviços gerais;

Procedimento concursal C - um assistente operacional - área de coveiro;

1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Habilitações exigidas:

Procedimento concursal A - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Dando preferência a quem possua formação em transporte coletivo de crianças;

Procedimentos concursais B e C - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e a Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

7 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, datado de 16 de junho de 2014.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés (www.freg-vendadopinheiro.pt) e na secretaria da respetiva sede, sita na Rua Professora Júlia Morais da Costa Barros, n.º 12, 2665-555 Venda do Pinheiro e entregue pessoalmente na referida secretaria, na morada supra citada, das 09:00 às 12:00 horas e das 14.00 às 17.00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, Rua Professora Júlia Morais da Costa Barros, n.º 12, Venda do Pinheiro, 2665-555 Venda do Pinheiro;

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada; - Para os procedimentos A, B e C, sob pena de exclusão: fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal ou fotocópia do Cartão de Cidadão; - Para o procedimento A - comprovativo de formação de motorista de transportes coletivo de crianças, se possuir;

8.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 12 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

10 - Métodos de seleção: Procedimento concursal A - Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Escrita de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), Procedimento concursal B e C - Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Prática de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS;

10.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma escrita, a realizar no Edifício sede da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, tendo como duração máxima 2 horas;

a) Legislação para o procedimento concursal A: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação; lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

10.2 - Prova Prática de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma prática, a realizar na área geográfica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés;

10.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.35) +(APx0.35) +(EPSx0.30).

12 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS;

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC= (HA+FP+EP+AD)/4;

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

12.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (ACx0.35) +(EACx0.35) +(EPSx0.30).

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

14 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC.

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente: Jorge Manuel Zeferino Lourenço, Presidente do Executivo da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés;

Vogais efetivos. Rubina José da Silva Freitas, membro da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e João Pedro Carvalho Pereira, Secretário do Executivo da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés;

Vogais suplentes: César Manuel Morais da Silva Fernandes, membro da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés e Frederico Daniel Duque dos Santos, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés.

17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados nos locais de estilo da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés e na página eletrónica desta autarquia (www.freg-vendadopinheiro.pt).

18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea d), n.º 1, do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será a 1.ª posição remuneratória da categoria de referência.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, e por extrato, a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

3 de julho de 2014. - O Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, Jorge Manuel Zeferino Lourenço.

307940555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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