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Aviso 8100/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado - assistente operacional (um tratorista/um motorista de ligeiros)

Texto do documento

Aviso 8100/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Assistente operacional (1 tratorista/1 motorista de ligeiros)

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia de 27 de abril de 2014, sob proposta da Junta de Freguesia de 13 de abril de 2014, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções de Tratorista;

Referência B: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções de Motorista de Ligeiros.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na sua atual redação, e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação - atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro - foi prestada a seguinte informação: «Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de candidato com o perfil adequado».

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Descrição das atividades a desempenhar:

Referência A: Manutenção das estradas de terra da Freguesia, limpeza de valetas e bermas e execução de todos os serviços inerentes ao serviço de estradas, e zelar pela manutenção dos tratores utilizados no serviço;

Referência B: Efetuar o transporte escolar e atividades inerentes à sua função, e assegurar a manutenção dos veículos utilizados no transporte escolar.

6 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

7 - Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia de São José da Lamarosa.

8 - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o trabalhador e a entidade empregadora pública (Freguesia de São José da Lamarosa), de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais: Possuir experiência profissional comprovada na área de atividade;

Referência A: Possuir carta/licença de condução adequada à função a desempenhar;

Referência B: Possuir carta de condução adequada à função a desempenhar e ser detentor de certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças (válido), emitido pelo IMTT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.).

10 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória (de acordo com a idade), não existindo a possibilidade, para o presente procedimento concursal de a substituição do nível de habilitação por formação e, ou, experiência profissional.

11 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho desta forma, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.2 - Forma - A apresentação das candidaturas deve ser formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível nos serviços da secretaria da Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para o endereço: Freguesia de São José da Lamarosa, Rua Luís de Camões, Lamarosa, 2100-405 São José da Lamarosa, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência completa, número de telefone ou de telemóvel, e endereço eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e descritos no ponto 9. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 15.3 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

13.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por via correio eletrónico ou por fax.

13.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c): Referência A: Fotocópia da carta/licença de condução adequada à função a desempenhar;

Referência B: Fotocópia da carta de condução e do certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças (válido), emitido pelo IMTT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.);

d) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

14 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções nesta Freguesia.

15 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, consoante os casos, são: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Será ainda usado, o método seleção facultativo, nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

15.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a natureza prática, de realização individual, e constará de:

Referência A: Realização de manutenção de estrada de terra batida (utilização de rodo hidráulico) e corte de vegetação (utilização de limpa bermas e taludes), no qual será efetuado um questionário relacionado com as funções a desempenhar (Tratorista afeto ao serviço de manutenção de estradas), tendo uma duração entre 90 a 120 minutos. Os parâmetros a apreciar durante a execução da prova serão:

A - rapidez;

B - perfeição;

C - organização demonstrada;

D - aplicação das regras de segurança;

Referência B: Realização (simulação) de tarefas relacionadas com as atividades a cumprir (serviço de transporte escolar), no qual será efetuado um questionário relacionado com as funções a desempenhar (Motorista de Ligeiros afeto ao serviço de transporte escolar), tendo uma duração entre 15 a 45 minutos. Os parâmetros a apreciar durante a realização da prova serão:

A - perceção e compreensão das tarefas;

B - qualidade de realização;

C - celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados;

D - aplicação das regras de segurança.

15.1.2 - A classificação final da Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação na avaliação final de 40 %, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será obtida através da seguinte fórmula:

PC = (A + B + C + D) / 4

15.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

15.3 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.3.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, obrigatoriamente, os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A valoração deste método de seleção na classificação final é de 40 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e sendo apurada através da fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

15.3.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A valoração deste método de seleção na classificação final é de 30 %.

15.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a qual terá uma ponderação de 30 % na avaliação final e uma duração máxima de 20 minutos. Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e os parâmetros a avaliar durante a sua realização serão os seguintes:

A - atitude;

B - conhecimento e motivação para o exercício de função;

C - experiência profissional na área em que é aberto o procedimento;

D - capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.5 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (PC ou AC x 40 %) + (AP ou EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

Sendo:

CF - Classificação final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

AP - Avaliação Psicológica;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Anacleto António de Oliveira - Presidente da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa;

1.º Vogal Efetivo: Ana Maria Ferreira Vicente - Secretária da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa;

2.º Vogal Efetivo: Sónia Maria de Oliveira Fernandes Nunes - Tesoureira da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa;

1.º Vogal Suplente: Jerónimo Custódio Alves - Presidente da Assembleia de Freguesia de São José da Lamarosa;

2.º Vogal Suplente: Susana Maria Lopes Nunes Moreno - Assistente Técnica, Funcionária da Freguesia de São José da Lamarosa.

21.1 - Nas suas faltas e impedimentos o Presidente do Júri será substituído pelo Primeiro Vogal Efetivo.

22 - Exclusão e notificação de candidatos:

22.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso.

22.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22.3 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código de procedimento administrativo.

22.4 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

22.5 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de junho de 2014. - O Presidente da Junta, Anacleto António de Oliveira.

307938311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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