Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7547/2014, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento excecional para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para o ano letivo de 2014-2015

Texto do documento

Aviso 7547/2014

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, e, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por meu despacho, de 16/06/2014, na sequência das deliberações favoráveis dos órgãos, executivo e deliberativo, de 20 de maio 6 de junho, de 2014, respetivamente, tomada em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento excecional para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para o ano letivo 2014/2015, com vista à ocupação dos postos de trabalho, a seguir identificados, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia aprovado para o ano de 2014 e com fundamento nas alíneas f) e i) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 foi informado pela mesma, para os dois procedimentos, que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

2 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26/02, e da Lei 80/2013, de 28/11, foram realizados os procedimentos prévios de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para os dois procedimentos, tendo a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, informado da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

3 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Santa Marta de Penaguião.

4 - Número, caracterização e perfil de competências dos postos de trabalho:

4.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A - 13 (treze) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), para exercerem as funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) a tempo parcial, entre 20 a 30 horas semanais, conforme as necessidades das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública deste Município;

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Educação de Infância/Educação Pré-Escolar), para exercerem as funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) a tempo parcial, entre 15 a 30 horas semanais, conforme as necessidades das escolas do ensino pré-escolar da rede pública deste Município.

4.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, para a categoria de Assistente Operacional, e ainda, executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento das atividades de enriquecimento curricular, fornecimento de refeições, apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, bem como tratar da limpeza dos espaços escolares.

Referência B - As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, para a categoria de Técnico Superior, e ainda, promover as atividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, aprovado pelo Despacho do Senhor Ministro da Educação e Ciência n.º 9265-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013.

4.3 - Perfil de competências: São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, as seguintes competências:

Referência A - Orientação para o serviço público; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

Referência B - Orientação para os resultados; Conhecimentos especializados e experiência; Inovação e Qualidade; Responsabilidade e compromisso com serviço público; Relacionamento interpessoal e Trabalho de equipa e cooperação.

5 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas no ponto 4.2, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, considerando-se as reservas de recrutamento até ao final do ano letivo 2014/2015.

7 - Local de Trabalho:

Referência A - Escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Município;

Referência B - Escolas do ensino pré-escolar da rede pública do Município.

8 - Duração do contrato: Ano letivo 2014/2015.

9 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e ulteriores alterações, tendo em consideração o previsto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12 (LOE 2014) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo, a remuneração, proporcional ao número de horas de trabalho:

Referência A - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição, 1.º nível, da categoria/categoria de Assistente Operacional, (485,00(euro);

Referência B - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição, 15.º nível, da carreira/categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro).

10 - Requisitos de admissão: são admitidos aos procedimentos, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser titulares do seguinte nível habilitacional, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A - Escolaridade Obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1980, é exigida a posse de seis anos de escolaridade, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade. Grau de complexidade funcional 1.

Referência B - Licenciatura em Educação de Infância ou Mestrado em Educação Pré-Escolar (Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro). Grau de complexidade funcional 3.

12 - Âmbito do recrutamento:

12.1 - Nos termos do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, e nos artigos 49.º e 64.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial e, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, por candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

12.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, na urgência da contratação e no interesse público no recrutamento, foi autorizado que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, pelo que, poderão também candidatar-se aos procedimentos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 20 de maio e 6 de junho, do corrente ano, respetivamente, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto n.º 12.1.

13 - Conforme disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Marta de Penaguião idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

14 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

14.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Município (www.cm-smpenaguiao.pt);

14.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

14.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante as horas normais de expediente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião;

14.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

15 - Apresentação de documentos: O formulário de candidatura deverá conter o código da BEP ou o número do aviso de abertura do Diário da República e ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia legível do Bilhete de Identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou do Cartão de Cidadão

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração (quando aplicável, os períodos deverão ser expressos em horas ou dias), atividades relevantes, qualificações profissionais (formação profissional), Avaliação de Desempenho (quando aplicável), devendo para o efeito anexar os respetivos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo júri;

Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:

Declaração, atualizada, (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a carreira e categoria, a modalidade da relação jurídica de emprego público que possui, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

16 - Quotas de Emprego:

Referência A - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, por força do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

Referência B - Os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, por força do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

16.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - As declarações ou apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

19 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar nos presentes procedimentos são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 com as posteriores alterações, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

19.1 - Avaliação Curricular: Com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, Habilitação Académica de Base; Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional, incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e, quando aplicável, Avaliação do Desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar.

19.2 - Entrevista Avaliação de Competências: Com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

20 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a fórmula a seguir mencionada, expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior, sendo excluídos os que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

OF = (AC x 55 %) + (EAC x 45 %)

sendo OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

20.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. Subsistindo o empate, utilizar-se-ão os critérios a seguir mencionados pela seguinte ordem:

a) Maior número de anos/horas de experiência profissional relevante na função;

b) Maior número de horas de formação considerada na avaliação curricular;

c) Maior número de anos de experiência profissional noutras áreas;

d) Ser residente no Concelho;

e) Ter desempenhado as funções a que se candidata, no ano letivo 2013/2014.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência dos procedimentos concursais, considerando-se automaticamente excluídos.

22 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método seguinte.

23 - Exclusão e notificações de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, do dia, hora e local para a realização do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria 83-A/2009. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria.

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-smpenaguiao.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - Composição do Júri (Referências A e B):

Presidente: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Hermínio António Martins Cardoso, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Cármen Carvalho Pereira, técnica superior e Maria de Fátima Ordaz Constantino, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião.

28 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica deste Município, por extrato, disponível para consulta a partir do dia da presente publicação e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 e posteriores alterações, Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04l, Lei 12-A/2010, de 30/06, Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e Lei 83-C/2013, de 31/12.

17 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

307900751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda