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Aviso 7122/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com David Miguel Azevedo

Texto do documento

Aviso 7122/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 19 de março de 2014, em conjugação com o despacho da Senhora Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, da Câmara Municipal da Amadora, de 7 de abril de 2014, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, do Agente Municipal de 2.ª classe, da carreira de Polícia Municipal, David Miguel Moreira Azevedo, com efeitos à data de 16 de abril de 2014, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos artigos 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2014 e celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, sendo que a remuneração base do Trabalhador foi fixada nos termos do disposto no anexo ii do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, com as alterações definidas pelos Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 23/2002, de 1 de fevereiro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de março, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março, e Portaria 30-A/2008, de 10 de janeiro, sendo de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente ao escalão 1, índice 199.

23 de maio de 2014. - A Vereadora (no uso das competências delegadas conforme o Despacho 110/2013, de 30 de outubro), Paula Gomes da Silva.

307871195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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