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Aviso 6964/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho não ocupados da carreira geral e categoria de assistente operacional (mecânico de automóveis)

Texto do documento

Aviso 6964/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho não ocupados da carreira geral e categoria de assistente operacional (mecânico de automóveis).

Nos termos do disposto nos artigos 50.º e 6.º, n.º 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão ordinária de 27 de fevereiro e de 5 de março de 2014, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião n.º 3/2014, de 5/02/2014 (deliberação 35/2014), tomadas em cumprimento do disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e por meu Despacho 48/2014, de 14/05/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de até dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de Assistente Operacional (Mecânico de Automóveis), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2014.

Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e 24.º, n.º 2, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas (INA) sobre a existência de trabalhadores constituídos em reservas de recrutamento (ECCRC) e, ou, em situação de requalificação (mobilidade especial) tendo sido, em 8 de maio de 2014, prestada a seguinte informação, em aditamento à prestada em 3 de fevereiro de 2014:

«Confirmamos que o trabalhador Jaime Alberto Ruivo Machado reiniciou funções na Secretaria - Geral do Ministério da Defesa Nacional em 5-02-2014.

Informamos que, para além deste trabalhador, não existem, nesta data, mais trabalhadores em situação de requalificação com perfil profissional para recolocação na área funcional de mecânico de automóveis.»

Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi oportunamente prestada a seguinte informação:

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B//2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, repara e conserva viaturas automóveis; examina os veículos para localizar as deficiências e determina as respetivas causas; faz os trabalhos de desmontagem de certos órgãos, tais como motor, caixa de velocidades, diferencial, sistema de direção ou travões; substitui ou repara as peças ou órgãos danificados; roda as válvulas, guarnece os travões, encasquilha o mecanismo de direção e realiza outras reparações; efetua os necessários trabalhos de montagem; muda o óleo do motor e dos sistemas de transmissão; lubrifica as juntas; aperta as peças mal fixadas; procede às afinações e realiza outros trabalhos para manter os veículos em bom estado; inventaria o material necessário e providencia a sua requisição.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Setúbal.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é exclusivamente válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (dois) esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade.

5.3 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5.4 - Requisitos de vínculo:

5.4.1 - O recrutamento inicia-se, para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

5.4.2 - No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal, conforme deliberação do órgão deliberativo tomada em sessão ordinária de 27 de fevereiro e 5 de março de 2014, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião n.º 3/2014, de 5/02/2014 (deliberação 35/2014), atento o disposto no artigo 64.º, n.º 2, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizado o recrutamento excecional de entre trabalhadores com relação jurídica constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5.4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos ao posto de trabalho para cuja atividade e consequente ocupação se publicita o presente procedimento.

5.5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da categoria de Assistente Operacional.

6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Formalização de candidaturas - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e através do preenchimento de formulário tipo, documento de utilização obrigatória, a solicitar no Departamento de Recursos Humanos desta Autarquia e disponível através da página eletrónica do Município (www.mun-setubal.pt).

O formulário, devidamente preenchido e assinado, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2900-285 Setúbal.

6.2 - O formulário, cujos itens 1, 2, 3, 4, 7 e 8 são de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que comprove a existência atual de emprego público por tempo indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou categoria, de que seja titular, bem como a atividade que o candidato executa quando se aplique;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão;

d) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos constantes do ponto 5.1.;

e) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional.

6.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;

Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar;

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a 1.ª parte do mesmo normativo, os métodos:

Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar;

7.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.

7.1.1 - Este método de seleção assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função e será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará no todo ou em parte sobre as seguintes matérias (temáticas):

a) Conhecimento dos equipamentos e ferramentas de trabalho, incluindo instrumentos de medida e verificação;

b) Assegurar a manutenção e lubrificação de máquinas, motores e outros sistemas mecânicos;

c) Detetar, localizar e eliminar deficiências mecânicas de viaturas automóveis, tratores ou outras máquinas;

d) Detetar, localizar e reparar deficiências mecânicas;

e) Proceder à verificação, ao ajustamento e à afinação de motores e outros sistemas mecânicos;

f) Utilização adequada dos instrumentos de medida;

g) Regras de higiene e segurança no trabalho.

7.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (1HA + 1FP + 2EP + 1AD)/5

Sendo:

HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Escolaridade Obrigatória 10 Valores

11.º Ano de Escolaridade 12 Valores

12.º Ano de Escolaridade 14 Valores

Licenciatura 18 Valores

Habilitações superiores 20 Valores

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:

Sem formação profissional - l8 valores

Até 6 horas de formação - 9 valores

6 a 12 horas de formação - 10 valores

12 a 18 horas de formação - 12 valores

18 a 30 horas de formação - 14 valores

30 a 90 horas de formação - 16 valores

90 a 120 horas de formação - 18 valores

+ de 120 horas de formação - 20 valores

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = 6 horas

Uma semana = 30 horas

Um mês = 120 horas

EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 valores

Com experiência até 6 meses - 8 valores

Com experiência até 1 ano - 10 valores

Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores

De 2 a 4 anos - 14 valores

De 4 a 6 anos - 16 valores

De 6 a 8 anos - 18 valores

Superior a 8 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD - Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro):

Desempenho Relevante: Entre 4 e 520 valores

Desempenho Adequado: Entre 2 e 3,99916 valores

Desempenho inadequado: Entre 1 e 1,9998 valores

A classificação deste fator será a que resultar do produto da classificação quantitativa pelo fator 4.

7.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências de entre as que a seguir se descriminam:

Orientação para o serviço público;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Relacionamento interpessoal;

Adaptação e melhoria contínua;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Orientação para a Segurança.

Este método de seleção tem em vista uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato e será realizado por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação para o efeito e é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção será realizada pelo Júri e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Para tal será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

7.6 - A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Curricular é de 45 %, para a Avaliação Psicológica e para a Entrevista de Avaliação de Competências é de 25 %, e para a Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

OF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada método uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados.

7.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Estando em causa razões de celeridade, atenta a cessação de funções de trabalhadores nesta área funcional, impõe-se a necessidade urgente de repor a capacidade de resposta; Por tal foi declarado o presente procedimento urgente pelo que decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos seguintes termos:

Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos;

Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como o previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

8 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na sua página eletrónica.

9 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, desde que as solicitem.

10 - Constituição do júri:

Presidente:Lénia Maria Fernandes Mouro Guerreiro, Diretora do Departamento de Obras Municipais;

Vogais efetivos:

João Afonso Martins Eleutério Branco, Dirigente intermédio de 3.º grau do Serviço Municipal de Transportes e Equipamentos Mecânicos do Departamento de Obras Municipais, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

José Augusto Ferreira Campos de Carvalho, Chefe da Divisão de Obras por Administração Direta do Departamento de Obras Municipais;

Joaquim Augusto da Costa Domingos, Encarregado Operacional;

11 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página Eletrónica do Município de Setúbal e em Jornal de Expansão Nacional por extrato (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Para tal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, juntando para o efeito o correspondente atestado multiuso.

15 de maio de 2014. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/13/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.

307856931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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