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Aviso 6378/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6378/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal de 2014 para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberações tomadas na 8.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 19 de fevereiro, e na 2.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 20 de março de 2014, torna-se público que por despachos da Vereadora dos Recursos Humanos de 01/04/2014, exarados nas informações n.os 41 e 42/DGRH/APG/CE, de 21/03/2014 e n.os 75 e 76/2014, de 19 de maio, proferidos no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara (Despacho 333/2013, de 30 de outubro), encontram-se abertos os seguintes procedimentos concursais comuns:

Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional para ocupação de 2 postos de trabalho afetos ao Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Social;

Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional para ocupação de 19 postos de trabalho afetos ao Departamento de Educação - Divisão de Planeamento da Educação e Gestão da Rede Escolar.

2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 5 de fevereiro de 2014, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

3 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e da Lei 80/2013, de 28 de novembro, para efeitos do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi efetuada a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou a inexistência de pessoal em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa pessoal:

Referência 1 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 8.º e 16.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures, relativa à gestão do refeitório municipal, nomeadamente, realização das tarefas tendentes à confeção de refeições e ao apoio geral indispensável ao funcionamento do refeitório municipal;

Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 8.º e 11.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures, nomeadamente no que concerne à prossecução das atribuições do município no domínio da educação previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro e no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, e estabelecidas no contrato 194/2009 celebrado entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, executando as tarefas de apoio à atividade pedagógica, de ação social escolar e de apoio geral, indispensáveis ao funcionamento dos equipamentos educativos, designadamente, higiene, limpeza e conservação dos equipamentos, apoio nas atividades desenvolvidas e à comunidade educativa e no apoio nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.

6 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Posição remuneratória: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, correspondendo ao montante pecuniário de 485(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão.

8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou por convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos de n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de março de 2014, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

8.3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

9.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);

b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

e) Cópia do documento comprovativo de identidade;

Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou a avaliação.

9.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1.

9.3 - Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e um método facultativo ou complementar:

a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista profissional de seleção a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

10.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método:

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 35 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 35 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimentos - 40 %;

Avaliação Psicológica - 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

10.3 - A prova de conhecimentos é teórica, individual, efetuada em suporte de papel:

Referência 1

A prova terá a duração de 90 minutos e incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia:

Noções básicas de higiene e segurança alimentares;

Higiene e comportamento pessoal;

Procedimentos de higienização;

Análise de perigos e controlo dos pontos críticos - HACCP;

Higiene alimentar;

Preparação, confeção e serviço de refeições.

Bibliografia: Manual de apoio à prova de conhecimentos do procedimento concursal, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, exclusivamente para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento, das 9:00 às 16:30 horas.

Durante a realização da prova não será permitida a consulta da bibliografia.

Referência 2

A prova terá a duração de 60 minutos e incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia:

Orgânica do Departamento de Educação da Câmara Municipal de Loures - artigo 11.º do anexo 1 e artigo 4.º do anexo 2 do Despacho 5098/2013 do Município de Loures, publicado no Diário da República, n.º 75, 2.ª série, de 15 de abril de 2013;

Portaria 30/2014, de 05 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 25, 1.ª série, e as páginas 1083 a 1088 (inclusive) do seu anexo 1;

Normas do Serviço de Apoio à Família (SAF) para o ano letivo de 2013/2014, aprovadas sob a proposta n.º 459/2013, por deliberação tomada na 15.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 24 de julho de 2013, disponível na página eletrónica em www.cm-loures.pt e, exclusivamente para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento, das 9:00 às 16:30 horas.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

10.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.6 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.7 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A primeira ata do júri de cada um dos procedimentos concursais é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

12 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, os presentes procedimentos decorrem através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Ordenação final e fases de recrutamento: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

13.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada:

Referência 1

De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Referência 2

De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º e artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5 %, o que corresponde a um posto de trabalho, destinado a pessoas com deficiência;

13.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º - Candidato mais antigo na função pública;

2.º - Candidato residente no município de Loures;

3.º - Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - "Motivação e Interesses Profissionais".

13.3 - Atendendo ao artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ao artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Composição e identificação do júri:

Referência 1

Presidente: Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efetivos:

Dr.ª Cecília Grácio Rosado Ferreira Ribeiro, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Maria Adília Ferreira, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos;

Dr.ª Anabela Manaia Santos, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos.

Designação da secretária do procedimento - Sandra Isabel Alberto Gomes.

Referência 2

Presidente: Dr.ª Ana Raquel Antunes Oliveira da Silva, Chefe da Divisão de Planeamento da Educação e Gestão da Rede Escolar.

Vogais efetivos:

Dr.ª Cristina Maria de Almeida Lucas, técnica superior do Departamento de Educação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Oliveira Raimundo Cristo Costa, técnica superior do Departamento de Educação;

Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos.

Designação da secretária do procedimento - Maria Adelaide Parafita da Rocha.

16 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:

17.1 - Convocatória para a aplicação do primeiro método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos: consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, que terá lugar, nas instalações da Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, sita na Rua 25 de abril, em Loures (entrada pelo portão localizado nas traseiras do Pavilhão Paz e Amizade), todos os candidatos admitidos aos presentes procedimentos concursais, cuja exclusão não tenha sido comunicada até à data da sua realização.

Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com trinta minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar de documento comprovativo de identidade.

A prova de conhecimentos será realizada:

Referência 1 - no dia 3 de julho de 2014, pelas 16 horas e 30 minutos;

Referência 2 - no dia 4 de julho de 2014, pelas 16 horas e 30 minutos.

17.2 - Convocatória para o segundo método de seleção obrigatório e método de seleção facultativo ou complementar: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção pela forma prevista no ponto 16.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).

17.4 - Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de maio de 2014. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho 380/2013, de 16 de novembro de 2013), o Diretor do Departamento, Carlos Santos.

307836121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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