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Aviso 4957/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 4957/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho, conforme caraterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que:

1 - Após aprovação em reunião de Junta datada de 7 de março de 2014, aprovação em sessão da Assembleia de Freguesia da Venteira datada de 17 de março de 2014, e por meu despacho datado de 18 de março de 2014, autorizei a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para constituição de relações jurídicas de emprego público, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Venteira:

Referência A)

Carreira e categoria - Assistente Técnico

Posto de trabalho - Área de Ação Educativa

Número de postos de trabalho - 1

Referência B)

Carreira e categoria - Assistente Operacional

Posto de trabalho - Área de Limpeza Urbana

Número de postos de trabalho - 1

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º, às quais correspondem os graus 2 e 1, respetivamente, de complexidade funcional, e com a devida caraterização no Mapa de Pessoal.

Referência A)

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores do espaço infantil, providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo cívico e pedagógico.

Referência B)

Tarefas inerentes às funções de Cantoneiro de Limpeza; Remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza das vias públicas; extirpação de ervas; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Realiza tarefas de arrumação e distribuição e outras simples, não especificas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

3 - Habilitações literárias exigidas: Referência A): 12.º ano de escolaridade. Referências B): escolaridade obrigatória, alguma formação ou experiência profissional no manuseamento de equipamentos de limpeza urbana, consoante o ano de nascimento, conforme estabelecido na alínea a) n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria, do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um numero de candidatos superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna utilizada sempre que, no prazo de dezoito meses, contados da data de ligação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro nos serviços indicados no ponto 5 do presente aviso ou em outros serviços.

5 - Locais de trabalho: Área circunscrita da Freguesia de Venteira.

6 - Remunerações: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo que a remuneração da referência A) será de 683,13(euro), corresponde à 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Técnico, a remuneração da referência B) será de 485,00(euro), corresponde à 1.ª posição, nível 1, da carreira/categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

7 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a escolaridade exigida no ponto 3 do presente aviso.

7.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão ou de outras entidades públicas, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias, úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma: As candidaturas devem ser dirigidas, dentro do prazo fixado para o efeito, à Presidente da Junta de Freguesia de Venteira, em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, encontra-se disponível em http://www.jfventeira.pt e nos serviços administrativos desta Junta, sita na Rua 1.º de Maio, 39-A 2700-677 Amadora, para onde devem ser enviadas as candidaturas por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h30 às 17h30. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicação do procedimento, assim como a área de atividade.

8.4 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópias legíveis do bilhete de identidade atualizado ou Cartão do Cidadão (frente e verso), cartão de identificação fiscal e certificado comprovativo da conclusão das habilitações escolares.

9 - A não apresentação dos documentos nos termos referidos nos pontos 8,2 a 8.4, dentro do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas é motivo de exclusão dos candidatos, atenta a alínea a) n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

11 - Assiste ao júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, será utilizado apenas a prova de conhecimentos (PPC) como método de seleção obrigatório, nomeadamente pela urgência na ocupação dos postos de trabalho, pela previsão de elevado número de candidatos, pela provável impraticabilidade de execução da avaliação psicológica, bem como pelos elevados custos que esta importa.

13 - Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, nomeadamente a experiência profissional e os aspetos comportamentais, serão utilizadas a entrevista profissional de seleção (EPS) como método de seleção complementar e a avaliação curricular (AC), para ambos os procedimentos concursais.

14 - A classificação final dos candidatos (CFC), que completem o procedimento, resultará da média dos métodos de seleção, a qual será expressa uma escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula: CFC = (PPC x 70 %) + (EPS x 30 %).

15 - As atas do júri do procedimento concursal onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam a um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constam da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo apenas notificados da homologação desta através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados será publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

18 - A ordenação final dos candidatos é unitária. Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a adotar sucessivamente são, os previstos no artigo 35.º da Portaria.

19 - Os candidatos excluídos e admitidos do procedimento são, respetivamente, notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados e convocados da, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da Portaria, isto é por e-mail com recibo de entrega ou por carta registada.

20 - Os candidatos serão notificados, nos mesmos termos do disposto no ponto anterior, da lista de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, antes da homologação.

21 - O Júri dos presentes procedimentos são compostos por:

Referências A):

Presidente: Carla Cristina Barbosa Roque dos Santos, Técnico Superior, que será substituída nas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal.

Vogais:

1.ª - Maria da Encarnação Rei Cabral Valente, Assistente Técnico;

2.ª - Sónia Mariete da Silva Lourenço.

Referência B):

Presidente: Célia Gomes Varão da Cunha, Coordenador Técnico, que será substituída nas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal.

Vogais:

1.ª - Maria da Conceição da Silva Amaral; Assistente Técnico;

2.ª - Maria da Encarnação Rei Cabral Valente, Assistente Técnico.

22 - Programa dos métodos de seleção:

Referência A):

a) A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

O programa da prova abordará o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, o Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, o Código do Procedimento Administrativo, o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

Legislação necessária para a preparação dos temas: Lei 58/2008, de 09/09; Lei 209/2009, de 03/09;

Lei 12-A/2008, de 27/02; alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12; Lei 34/2010, de 02/09; e Lei 83-C/2013, de 31/12; Lei 59/2008, de 11/09; alterada pela Lei 3-B/2010 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11; Lei 66-B/2007, de 28/12; Decreto Regulamentar 18/2009, Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Lei 75/2013, de 12/09.

b) A entrevista profissional de seleção (E.P.S.), com a duração máxima de 20 minutos, incidirá sobre os seguintes fatores de apreciação: experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a ocupar; capacidade de planificação e de organização; sentido de responsabilidade; capacidade de iniciativa e de adaptação profissional; capacidade de expressão e de comunicação; capacidade de motivação; capacidade de inovação e de criatividade.

c) A avaliação curricular (A.C.), incidirá sobre as qualificações dos candidatos, designadamente, habilitações académicas e profissionais; percurso profissional; relevância da experiência adquirida e da formação realizada; tipo de funções exercidas.

Referência B) - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção.

20 de março de 2014. - A Presidente, Carla Andrade Neves.

307732547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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