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Aviso 4516/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal da CIMAA

Texto do documento

Aviso 4516/2014

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 1, do artigo 4, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, sob proposta do Conselho Intermunicipal de 26 de novembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2014), e autorização da Assembleia Intermunicipal de 18 de março de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na área de arquitetura paisagista, assim designado no Mapa de Pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Identificação do Ato - Abertura de procedimento concursal comum para contratação do seguinte posto de trabalho: Ref. a) 1 Lugar de Técnico Superior - Arquitetura Paisagista, inserido nos serviços de planeamento, desenvolvimento regional, ambiente e turismo (SPDRAT).

2 - Modalidade de Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área de atuação da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.

5 - Descrição sumária das funções: Ref. a) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com a seguinte caracterização no Mapa de Pessoal: - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução de atividades de apoio geral ou especializado para o desenvolvimento sustentável ao nível intermunicipal e sub-regional; Participação em reuniões de parcerias onde se visa avaliar e propor medidas conducentes à coesão intermunicipal, nomeadamente em Redes territoriais de percursos em natureza, rede birdwatching e ecopistas; Acompanhamento de métodos e formas de execução das ações e investimentos municipais, designadamente, na elaboração de candidaturas a fundos comunitários e ou outras fontes de financiamento; Preparação, organização e gestão de processos cofinanciados; Acompanhamento e coordenação, execução e implementação bem como a monitorização "in loco" do projeto AFN; Divulgação e promoção da componente estratégica do projeto Alentejo Feel Nature nas suas variadas componentes; Conceção e análise de projetos de arquitetura paisagista relativos ao AFN; Fiscalização e direção técnica das "obras" AFN; Assistência Técnica aos 15 Municípios associados através de fiscalização em projetos cofinanciados.

5.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Posicionamento Remuneratório:

Ref. a) Tendo em conta o preceituado na alínea b) do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à segunda da respetiva categoria.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nas exceções pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vinculo: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação dos n.os 3 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações Literárias exigidas:

Ref. a) Licenciatura em Arquitetura paisagista, alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado;

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel do preenchimento do formulário tipo disponível na página oficial da CIMAA (www.cimaa.pt). As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos e Apoio Jurídico, durante as horas normais de expediente das 9h00 m às 18 horas, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Praça do Município, n.º 10, 7300-110 Portalegre, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e descritos no ponto 7 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 15 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional do candidato;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção:

Ref. a) - Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica

CF = PEC (70 %) + AP (30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores em qualquer uma dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, e será constituída por questões de escolha múltipla. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através de menções Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 Valores; Suficiente: 12 Valores; Reduzido: 8 valores; Insuficientes: 4 valores.

15 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 14):

a) Avaliação Curricular (AC) + Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

CF = AC (55 %) + EAC (45 %)

sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + 2*EP +AD)/5

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A citada entrevista será efetuada por técnico devidamente formado para utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal (cf. n.º 3 do artigo 12.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação).

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Dada a natureza urgente do concurso a entidade empregadora e, quando o numero de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, poderá limitar-se utilizar como único método de seleção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos, no caso do ponto 14 e Avaliação Curricular no caso do ponto 15, ou a aplicar os métodos seguintes parcialmente, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - De acordo com a proposta do Conselho Intermunicipal, efetuada nos termos do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2014), e autorização da Assembleia Intermunicipal, de 18 de março de 2014, o presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação dos métodos de seleção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final.

19 - Tipo, forma e duração das provas: - Prova escrita com duração de 90 minutos tendo caráter eliminatório, e considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia que poderá ser consultada em formato papel: - Regime Jurídico do Funcionamento das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; com as alterações introduzidas pela - Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril; - Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, - Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, - Lei 3-B/2010, de 28 de abril, - Lei 34/2010, de 2 de setembro - com entrada em vigor a 1 de novembro de 2010, - Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012, - Lei 66/2012 de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013, - Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013 e a Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - Aplicação às Autarquias Locais a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; lei que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro; com as alterações introduzidas pela - Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento de Estado para 2010), - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012 e - Lei 66/2012, de 31 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2013; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho; Regulamento de Homologação de Percursos Pedestres - Federação de campismo e Montanhismo de Portugal; Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006; Decreto-Lei 287/2007 de 17 de Agosto de 2007.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues - Chefe de Divisão do Município de Campo Maior.

Vogais efetivos: Ana Neves - técnica superior (Arquiteta) do Município de Gavião e Ivone Silva - técnica superior da CIMAA.

Vogais suplentes: Joana Patrício - técnica superior da CIMAA e Carlos Nogueiro - Primeiro Secretário Executivo da CIMAA.

O primeiro vogal efetivo de cada Júri substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria

n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do previsto no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.º serie do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

26.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionada.

27 - Período Experimental: Nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

27.1 - Nos termos do artigo 78.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas) o período experimental poderá ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva.

27.2 - Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, que poderá não ter a mesma composição do júri definido para o presente procedimento concursal, ao qual compete a sua avaliação final.

27.3 - A avaliação definitiva será efetuada nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 73.º, 74,º, 75.º e 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação, a partir da data da publicação (Diário da República), na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal da expansão nacional.

30 - Dispensada a consulta a ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o email enviado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 26 de novembro de 2013.

18 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Dr. Armando Varela.

307721206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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