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Aviso 4474/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - técnico superior (direito)

Texto do documento

Aviso 4474/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Técnico superior (direito)

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 16/12/2013 e do órgão deliberativo de 27/12/2013 e do despacho do Senhor Presidente da Câmara de 21/03/2014, se encontra aberto, procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de direito, no Município de Penedono, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado nos seguintes termos:

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, bem como garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município.

2 - Caraterização do posto de trabalho: Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, para o desempenho de funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica na área de direito, ainda que com enquadramento superior qualificado.

3 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril, sem prejuízo do disposto do mesmo artigo e de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro aplicável por expressa remissão do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro: Os candidatos a técnico superior terão por base de referência a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145- A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Penedono.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional - Licenciatura em Direito de acordo com o artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos específicos de candidatura:

a) Titularidade de curso de pós-graduação com relevo nas funções a que se destina o presente concurso;

b) Experiência profissional comprovada na área do direito administrativo.

7.4 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

7.5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Penedono idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

8.2 - Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Divisão Administrativa e Financeira e na página eletrónica em www.cm-penedono.pt desta Autarquia, entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Penedono, sita no Largo da Devesa, 3630 - 253 Penedono;

8.3 - Não serão aceites candidaturas por via eletrónica;

8.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal do contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional) quando aplicável;

d) Comprovativo da titularidade de curso de pós-graduação;

e) Aos eventuais candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Penedono, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Quotas de emprego:

10.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

11 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais, todos valorados de 0 a 20 valores:

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP) e

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

11.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas, podendo, para o efeito, os candidatos consultarem os diplomas legais simples, sem anotações, abaixo indicados:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua redação atual;

Lei que aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual;

Regime de vínculos carreiras e remunerações da Função Pública, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual;

Código dos Contratos Públicos (CCP), Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;

Regime Jurídico das Contraordenações (RGCO), Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;

Lei das Finanças Locais, Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

11.1.2 - Nesta prova serão tidos em conta:

a) O modo de explanar as respostas a que se atribui um máximo de 10 valores;

b) A solução encontrada a que se atribui um máximo de 10 valores.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %.

11.2.1 - A avaliação psicológica comporta duas fases com caráter eliminatório (n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), será realizada através de uma abordagem multimétodo tendo em conta:

a) Testes de aptidão intelectual - nomeadamente de raciocínio lógico, aptidão e compreensão verbal, raciocínio numérico;

b) Testes de personalidade - (na forma de questionários, inventários ou outros), para avaliar características pessoais como a estabilidade emocional, resistência ao stress, extroversão, introversão, dinamismo;

c) Entrevistas individuais, com psicólogo responsável pela avaliação do candidato.

11.2.2 - Aos candidatos avaliados numa das fases intermédias é atribuída a menção classificativa, respetivamente, de "Apto" ou "Não apto";

11.2.3 - Aos candidatos que completem a avaliação psicológica é atribuído, no conjunto dos três parâmetros mencionados nas alíneas a), b), e c) do n.º 11.2.1 do presente aviso, um de cinco níveis de classificação, a que correspondem menções quantitativas:

Elevado (20 valores)

Bom (16 valores)

Suficiente (12 valores)

Reduzido (8 valores)

Insuficiente (4 valores)

11.2.4 - Causas de exclusão:

Os candidatos classificados com as menções de Reduzido e Insuficiente são excluídos do procedimento a que corresponde a menção classificativa de "não apto".

11.2.5 - Esta prova será realizada nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a ponderação de 30 %.

11.3.1 - A entrevista profissional de seleção será igualmente classificada de 0 a 20 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (a + b + c + d)/4

em que:

a = conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b = capacidade de comunicação c = sentido de responsabilidade d = motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.

11.3.2 - Cada um destes parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - 20 valores

Bastante favorável - 16 a 19 valores

Favorável - 12 a 15 valores

Favorável com reservas - 8 a 11 valores

Não favorável - menos de 8 valores

12 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,40 %PC + 0,30 %AP + 0,30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Caso existam 100 ou mais candidatos opta-se por utilizar apenas um dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição do júri:

Presidente - Fernando José Guerra de Albuquerque;

1.º vogal efetivo - Armando de Jesus Fonseca Ramos, técnico superior que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo - João Carlos Saraiva Fonseca, técnico superior;

1.º vogal suplente - Carlos Acácio Neves Rodrigues Marta, técnico superior;

2.º vogal suplente - António José Fonseca Seixas, técnico superior.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Penedono e disponibilizada na sua página eletrónica - www.cm-penedono.pt

19 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Penedono e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Câmara Municipal de Penedono situada Largo da Devesa, 3630-253 Penedono e na respetiva página eletrónica no seguinte endereço: www.cm-penedono.pt

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Não foi efetuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando, por isso, dispensada a obrigatoriedade da consulta.

21 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

307713503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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