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Aviso 990/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior e de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional e em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, de um posto de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 990/2014

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior e de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional e em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, de um posto de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012 de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, torna-se público que, por meu despacho datado de 17 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal:

1.1 - Na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal:

Ref. A: 1 Técnico Superior (geografia);

Ref. B: 1 Técnico Superior (psicologia educacional);

Ref. C: 1 Assistente Operacional (recolha de resíduos sólidos urbanos).

1.2 - Na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal:

Ref. D: 1 Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa).

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril declara-se não estarem constituídas reservas no próprio organismo. Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, foi declarada, em 10 de dezembro de 2013, a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alpiarça.

4 - Postos de Trabalho:

Ref. A: Técnico Superior (geografia), com grau de complexidade 3 - Desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de carácter técnico na área de Geografia, nomeadamente: análise de dados, através de sobreposição de várias variáveis, apoiada pelo software ArcGis; elaboração de cartografia; recolha de informação e análise em ambiente SIG; gestão da plataforma de mapas (Websig), que está disponível aos munícipes, para consulta de alguma cartografia, Planos Municipais de Ordenamento do Território, Roteiro Municipal e Portal das Sugestões; elaboração/revisão do Plano Diretor Municipal, e outros Planos Municipais de Ordenamento do Território, concretamente Plano Pormenor do Eucaliptal; apoio nas questões de Fundos Comunitários; delimitação das áreas de vocação turística (AVT'S), através da CIMLT.

Ref. B: Funções Técnico Superior (psicologia), com grau de complexidade 3 - Desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de carácter técnico na área de Psicologia, nomeadamente: assegurar as competências previstas no artigo 23.º da Lei 159/99, de 14 de setembro; assegurar o cumprimento das competências delegadas no município, conforme Lei 75/2013, de 12 de setembro, colaborando no apoio a programas e projetos de interesse municipal em parceria com outras entidades da administração central; na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes; no acompanhamento do apoio em matéria de ação social escolar, assim como na promoção da Habitação Social e respetivo património municipal (Cf. artigo 64, alíneas l) e p) do n.º 1 e alíneas c) e d) do n.º 4); assegurar a parceria e participação do Município no Núcleo Local de Inserção conforme descrito no Decreto-Lei 42/2006, de 23 fevereiro; assegurar a articulação entre órgãos de parceria ao nível local com intervenções especializadas conforme descrito no artigo 33.º do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; assegurar a participação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, bem como o seu funcionamento, conforme descrito na Lei 147/99, de 01 de setembro.

Ref. C: 1 Assistente Operacional (recolha de resíduos sólidos urbanos), com grau de complexidade 1 - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: acionamento de equipamentos com comandos destinados a elevação e deposição de resíduos urbanos recolhidos a partir de estruturas semi-enterradas, fixas e móveis; limpeza, lavagem e varredura de áreas adjacentes aos equipamentos e a instalações e espaços públicos; lavagem de viaturas e equipamentos de compactação de resíduos urbanos;

Ref. D: 1 Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa), com grau de complexidade grau 1 - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia; acompanhamento dos alunos, atendimento e encaminhamento de utentes da escola; apoio e assistência em situação de primeiros socorros; apoio a serviços de ação social escolar; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

5 - Âmbito de Recrutamento:

5.1 - Para as referências A, B e C, nos termos do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.2 - Para a referência D, nos termos do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

5.3 - De acordo com o meu Despacho, de 17 de dezembro do ano em curso, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior e tendo em vista os princípios de racionalização e eficiência que devem pautar a atividade Municipal e ao abrigo do disposto no artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, o presente procedimento destina-se também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos: Nível habilitacional exigido:

Ref. A: Licenciatura em Geografia;

Ref. B: Licenciatura em Psicologia Educacional;

Ref. C e D: Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, conforme a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos entre 01/01/67 e 31/12/1980 é exigido o ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; Nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

7.3 - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.4 - Constituem condições preferenciais:

Ref. A: 3 anos de experiência em Sistemas de Informação Geográfica;

Ref. B: Formação em Método de Avaliação Psicológica do Procedimento Concursal

Ref. D: Formação em Auxiliar de Ação Educativa

8 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alpiarça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas aos Presidentes do Júri, de acordo com as referências a que se candidatam, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento completo, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível no sitio da Internet desta Câmara Municipal, em www.cm-alpiarca.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos (de segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30), ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374 - 2090-106 Alpiarça. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

9.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do respetivo Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, descrição da atividade que exerce, duração da mesma e avaliação de desempenho, caso exista ou declaração em como o candidato não foi avaliado (caso o candidato se encontre nesta situação);

9.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, pode o júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 9 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

9.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 do presente aviso, desde que declarem, no formulário de candidatura a situação em que se encontram.

9.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita na candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo de procedimento criminal, nos termos da lei geral.

10 - Métodos de seleção: De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, excecionalmente, atendendo ao carácter urgente dos procedimentos com vista à prossecução das atividades constantes dos postos de trabalho enunciados, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção obrigatórios, é adotado apenas um único método de seleção obrigatório complementado com um único método de avaliação facultativo.

10.1 - Métodos de Seleção Obrigatórios:

10.1.1 - Para as referências A, B e C: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante a situação em que se encontrem os candidatos.

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, de realização individual será efetuada em suporte de papel, assumirá a forma escrita, natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de consulta da legislação de suporte, e incidirá, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Vínculos, Carreiras e Remunerações; Processo disciplinar.

Para a Referência A acresce:

Planos Municipais de Ordenamento do Território; Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional; Plano Regional de Ordenamento do Território.

Para a Referência B acresce:

Recrutamento e Seleção; Competências Parentais; Fruta Escolar; Transportes Escolares; Componente Apoio à Família e Atividades de Animação e Apoio à Família; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; Núcleo Local de Inserção; Ação Social Escolar; Promoção de Habitação Social; Rede Social; Voluntariado; Contratos Locais de Desenvolvimento Social.

Para a Referência C acresce:

Avaliação de desempenho;

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD);

A avaliação deste método será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:

AC = 0,3 HA + 0,3 FP + 0,3 EP + 0,1 AD

10.1.2 - Para a referência D: Avaliação Curricular (AC) - conforme descrição constante da alínea a) do ponto anterior;

10.2 - Métodos de Seleção Facultativos: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será ainda, adotado, para todas as referências, o método de seleção facultativo de Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

10.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do Procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

11 - Notificação dos candidatos:

11.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11.2 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sitio da Internet do Município de Alpiarça, em www.cm-alpiarca.pt.

São excluídos, não sendo convocados para os métodos seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;

12 - Publicitação dos Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página eletrónica.

12.1 - A Lista Unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Alpiarça e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-alpiarca.pt.

13 - Composição do júri:

Ref. A: Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador;

Vogais Efetivos: José Manuel Vaz Portugal de Sousa, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joana Margarida Aparício de Melo, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira, em regime de substituição e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior;

Ref. B: Presidente: João Pedro Costa Arraiolos, Vereador;

Vogais Efetivos: Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira, em regime de substituição;

Vogais suplentes: Joana Margarida Aparício de Melo, técnica superior e Ana Sofia Salgado da Silva Bastos da Fonseca, Técnica Superior;

Ref. C: Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador;

Vogais Efetivos: Joana Margarida Aparício de Melo, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Manuel Celestino Sabino Colhe, Chefe de Serviços de Limpeza;

Vogais suplentes: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira, em regime de substituição e José Manuel Vaz Portugal de Sousa, Técnico Superior;

Ref. D: Presidente: João Pedro Costa Arraiolos, Vereador;

Vogais Efetivos: Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira, em regime de substituição;

Vogais suplentes: Joana Margarida Aparício de Melo, técnica superior e Ana Sofia Salgado da Silva Bastos da Fonseca, Técnica Superior;

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado pelos meios seguintes:

a) Na 2.ª série do Diário da República, através de publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), ficando disponível no primeiro dia útil seguinte à data de publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da Câmara Municipal de Alpiarça (www.cm-alpiarca.pt), por extrato, disponível para consulta a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012 de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.

307520618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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