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Aviso 288/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso 288/2014

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - Referência PCTS 4/DSJCJI/DE/GES/2013.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 03 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Direção Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade.

3 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Local de Trabalho: Direção Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H - Pisos 0 e 9.º a 14.º,1990-097, Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: gestão e execução de contratos; efetiva execução material dos contratos cujo fornecimento está centralizado na DGAJ; monitorização da execução contratual dos contratos que, estando centralizados, são materialmente executados pelos tribunais; gestão de recursos materiais; inventário e gestão do inventário; racionalização dos bens existentes: reafectações, análise do valor residual e abates, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça; gestão de stocks destinados aos tribunais; gestão de stocks próprios; gestão da frota automóvel; gestão de resíduos dos serviços próprios da DGAJ; fornecimento de selos de penhora de veículos automóveis; administração e supervisão da manutenção da limpeza das instalações; logística.

6 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Para além dos requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, o candidato deve ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

7.2 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

7.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8 - Nível habilitacional: licenciatura em Gestão

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas são formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Procedimentos concursais" da página eletrónica da DGAJ em (www.dgaj.mj.pt), dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 18.00h; ou

b) Por correio registado com aviso de receção para: Diretor-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa.

9.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

vi) A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de seleção

11.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Na aplicação dos métodos de seleção, previstos no presente aviso, serão valorizados os conhecimentos e experiência na área de aprovisionamento, contabilidade e gestão de projetos em organismos públicos; domínio de ferramentas informáticas de suporte à área financeira e à área de aquisições, nomeadamente GERFIP, VORTAL, GATEWIT e ESPAP, IP, bem como experiência em gestão de projetos europeus.

11.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

11.5 - A Prova de Conhecimentos será escrita, com consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais:

a) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada;

b) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua versão atualizada;

c) Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro);

d) Orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho);

e) Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho);

Conhecimentos Específicos:

a) Contratação pública de bens e serviços (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada;

b) Aquisição de bens e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com exceção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º, na sua versão atualizada;

c) Sistema Nacional de Compras Públicas e criação do SNCP (Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho; Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro); disciplina aplicável ao SNCP (Regulamento 330/2009, de 30 de julho) revisão das categorias de bens e serviços dos acordos quadro da ANCP (Portaria 103/2011, de 14 de março); alteração à lista anexa à portaria 772/2008, de 06 de agosto, que define as categorias de bens e serviços dos acordos quadro da ANCP); termos e tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública (Portaria 16/2013, de 17 de janeiro); modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no CCP (Portaria 701-A/2008, de 28 de julho); constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos - Portal dos Contratos Públicos (Portaria 701-F/2008, de 28 de julho, com as alterações constantes na Portaria 85/2013, de 27 de fevereiro); requisitos e condições na utilização das plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes na fase de formação dos contratos públicos (Portaria 701-G/2008, de 28 de julho); o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação (Decreto-Lei 107/2012, de 28 de maio); mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (Lei 23/96, de 26 de julho, na sua versão atualizada; regime jurídico do parque de veículos do Estado (Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto); revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP (Portaria 420/2009, de 20 de abril);

d) Regime Orçamental- Regime da administração financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho); regras aplicáveis à assunção de compromissos (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro); normas legais disciplinadoras à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho);

e) Outros: lei de organização e processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto, Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia (Resolução 14/2011 do Tribunal de Contas, DR, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2009) Organização de processos relativos a contratos adicionais (Resolução 1/2009 do Tribunal de Contas, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2011);

11.6 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público visa avaliar a Experiência Profissional, Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional.

12 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dgaj.mj.pt.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

18 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

18.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

19 - Júri do concurso:

Presidente - Ana Maria Sena Brogueira Monterrozo Carneiro, Diretora de Serviços;

1.º Vogal efetivo - Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, Diretora de Serviços;

1.º Vogal suplente - Ruth da Graça Rodrigues Sousa Pinto, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Paulo Jorge Miranda Mendes, Técnico Superior;

16 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

207498288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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