Portaria 449/99
de 19 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil, da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria 1185/93, de 12 de Novembro, alterada pelas Portarias 1088/94, de 7 de Dezembro e 685/96, de 21 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Civil.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Maio de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia de Viseu
Curso: Engenharia Civil
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
2.º ciclo
Grau: licenciado
(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)