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Portaria 1185/93, de 12 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Civil e regulamenta o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria n.° 1185/93

de 12 de Novembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.°

Criação

O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de bacharel em Engenharia Civil, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.°

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.° 1.° é o constante do anexo à presente portaria.

3.°

Projecto

1 - Os alunos realizarão um projecto no decurso dos dois semestres do último ano curricular.

2 - O projecto consistirá na elaboração de um trabalho concreto de tecnologia das indústrias agro-alimentares, em todas as suas componentes.

3 - A realização e a avaliação do projecto obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.° 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu.

4.°

Regimes escolares

Os regimes escolares de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

5.°

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o plano de estudos e no projecto a que se refere o n.° 3.° 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.

6.°

Condições para a obtenção do grau

São condições para a obtenção do grau de bacharel no curso a que se refere o n.° 1.° a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos;

b) No projecto a que se refere o n.° 3.°

7.°

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir de 1993-1994, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(Ver quadros no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/11/12/plain-54615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54615.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Portaria 1088/94 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 1185/93, de 12 de Novembro (cria o curso de bacharelato em Engenharia Civil, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-21 - Portaria 685/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Engenharia Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-19 - Portaria 449/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil, da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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