Portaria 1088/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 1185/93, de 12 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
3.º
Projecto
1 - ...
2 - O projecto consistirá na elaboração de um trabalho concreto na área de Engenharia Civil, em qualquer das suas componentes.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.