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Decreto n.º 7224, passando a Repartição de Hidrografia para a 4.ª Direcção Geral da Marinha, mantendo os quadros do pessoal militar e civil do Ministério nos termos da legislação em vigor à publicação da lei n.º 971, de 17 de Maio de 1920, e mantendo a organização do Ministério da Marinha constante do decreto n.º 4451, de 16 de Junho de 1918, com as alterações posteriormente introduzidas
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1927-01-29 - Decreto 13098 - Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
Autoriza o conselho de administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo para aquisição de terreno, construção de edifício próprio, instalação e aquisição de material para funcionamento do Instituto Português do Cancro e constituïção de um centro regional de luta contra o cancro
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1968-10-07 - Decreto 48607 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Altera várias disposições do Decreto n.º 45575, alterado pelo Decreto n.º 47519, e do Decreto n.º 47499 (diplomas orgânicos dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar e dos Serviços Hidráulicos das províncias de Angola e Moçambique) - Revoga a legislação em contrário, nomeadamente o § 1.º do artigo 33.º do Decreto n.º 47499 e o artigo 71.º do Decreto n.º 45575.
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Aprova os Actos Finais da Conferência Administrativa Regional, de 1984, para a Planificação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Métricas (Região 1 e parte da Região 3).
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Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de certos problemas apresentados pelos governos das províncias ultramarinas - Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 489.º da Reforma Administrativa Ultramarina, aditado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 46901, e eleva de 20 por cento o limite máximo fixado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 46991 e para 6200000$00 o montante fixado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 48810.
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Determina que os oficiais a quem pela legislação anteriormente em vigor eram exigidas condições especiais para a promoção ao pôsto imediato, diferentes das que se encontram estabelecidas no Estatuto dos Oficiais da Armada, não sejam obrigados a satisfazer às mencionadas na secção III do capítulo VIII do mesmo Estatuto, desde que lhes caiba promoção dentro de dois anos, a contar da data da publicação daquele diploma, e tenham satisfeito àquelas condições
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1919-11-12 - Decreto 6218 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio Externo
Decreto n.º 6218, determinando que a exportação de vêrga em bruto da Ilha da Madeira para o estrangeiro e bem assim a respectiva reexportação dos portos do continente para qualquer destino fiquem dependentes de licença especial do Ministério do Comércio e Comunicações e sujeitas ao pagamento da sobretaxa de $02 por cada quilograma, alêm dos direitos já estabelecidos na legislação em vigor
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Determina que sejam admitídos à matrícula como alunos ordinários nas cadeiras que constituem o curso superior colonial, da Escola Superior Colonial, os candidatos que, além de satisfazerem às condições estabelecidas no artigo 75.º do decreto n.º 12539, provem ter, pelo menos, dezassete anos de idade - Esclarece serem sempre as da respectiva legislação as condições de idade para o ingresso nos quadros do funcionalismo do Ministério das Colónias e das colónias em geral
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1969-12-18 - Decreto 49446 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Insere disposições destinadas a habilitar os serviços de obras públicas e transportes do ultramar a efectuar todos os pagamentos ao seu pessoal, empreiteiros e fornecedores com a exigível pontualidade - Revoga toda a legislação em contrário, designadamente a Portaria Régia n.º 208, de 23 de Dezembro de 1905, e os artigos 36.º a 40.º do Decreto n.º 31715, tornado de execução permanente pelo artigo 9.º do Decreto n.º 32470.
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Aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor - Revoga o Código do Trabalho Indígena, aprovado pelo Decreto n.º 16199, e os regulamentos provinciais do mesmo código, assim como todos os regulamentos, portarias e demais diplomas publicados em cada uma das mencionadas províncias em regulamentação complementar daquele código e as instruções e toda a mais legislação em contrário.