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Decreto 7224, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1920, 1º Suplemento, Série I de 1920-12-31.
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Sumário

Decreto n.º 7224, passando a Repartição de Hidrografia para a 4.ª Direcção Geral da Marinha, mantendo os quadros do pessoal militar e civil do Ministério nos termos da legislação em vigor à publicação da lei n.º 971, de 17 de Maio de 1920, e mantendo a organização do Ministério da Marinha constante do decreto n.º 4451, de 16 de Junho de 1918, com as alterações posteriormente introduzidas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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