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Decreto 17423, de 4 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 228/1929, Série I de 1929-10-04.
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Sumário

Determina que sejam admitídos à matrícula como alunos ordinários nas cadeiras que constituem o curso superior colonial, da Escola Superior Colonial, os candidatos que, além de satisfazerem às condições estabelecidas no artigo 75.º do decreto n.º 12539, provem ter, pelo menos, dezassete anos de idade - Esclarece serem sempre as da respectiva legislação as condições de idade para o ingresso nos quadros do funcionalismo do Ministério das Colónias e das colónias em geral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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