Decreto 17423, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 228/1929, Série I de 1929-10-04.
- Data: 1929-10-04
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Sumário
Determina que sejam admitídos à matrícula como alunos ordinários nas cadeiras que constituem o curso superior colonial, da Escola Superior Colonial, os candidatos que, além de satisfazerem às condições estabelecidas no artigo 75.º do decreto n.º 12539, provem ter, pelo menos, dezassete anos de idade - Esclarece serem sempre as da respectiva legislação as condições de idade para o ingresso nos quadros do funcionalismo do Ministério das Colónias e das colónias em geral
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440136.dre.pdf .
Aviso
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