Decreto 18390, de 27 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1930, Série I de 1930-05-27.
- Data: 1930-05-27
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Sumário
Determina que os oficiais a quem pela legislação anteriormente em vigor eram exigidas condições especiais para a promoção ao pôsto imediato, diferentes das que se encontram estabelecidas no Estatuto dos Oficiais da Armada, não sejam obrigados a satisfazer às mencionadas na secção III do capítulo VIII do mesmo Estatuto, desde que lhes caiba promoção dentro de dois anos, a contar da data da publicação daquele diploma, e tenham satisfeito àquelas condições
Anexos
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Aviso
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