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Decreto 18390, de 27 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1930, Série I de 1930-05-27.
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Sumário

Determina que os oficiais a quem pela legislação anteriormente em vigor eram exigidas condições especiais para a promoção ao pôsto imediato, diferentes das que se encontram estabelecidas no Estatuto dos Oficiais da Armada, não sejam obrigados a satisfazer às mencionadas na secção III do capítulo VIII do mesmo Estatuto, desde que lhes caiba promoção dentro de dois anos, a contar da data da publicação daquele diploma, e tenham satisfeito àquelas condições

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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