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  • Tem documento Em vigor 1919-11-12 - Portaria 2055 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 2055, suscitando aos notários a observância do disposto no artigo 5.º do decreto n.º 5266, de 16 de Março de 1919, que dispensa a certidão de idade e a abonação por duas testemunhas aos indivíduos que apresentarem o seu bilhete de identidade passado pelo Arquivo Central de Identificação

  • Tem documento Em vigor 1919-11-12 - Decreto 6216 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio Externo

    Decreto n.º 6216, suprimindo as sobretaxas de 3 1/2 por cento e 3 por cento que incidem respectivamente sôbre o chocolate e o cacau fabricados em Portugal

  • Tem documento Em vigor 1919-11-12 - Decreto 6217 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio Externo

    Decreto n.º 6217, declarando livre a exportação e reexportação, para as colónias portuguesas, de motocicletas e automóveis e bem assim dos respectivos pneumáticos e pertences, em qualquer estado

  • Tem documento Em vigor 1919-11-12 - Decreto 6218 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio Externo

    Decreto n.º 6218, determinando que a exportação de vêrga em bruto da Ilha da Madeira para o estrangeiro e bem assim a respectiva reexportação dos portos do continente para qualquer destino fiquem dependentes de licença especial do Ministério do Comércio e Comunicações e sujeitas ao pagamento da sobretaxa de $02 por cada quilograma, alêm dos direitos já estabelecidos na legislação em vigor

  • Tem documento Em vigor 1919-11-12 - Decreto 6219 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos

    Proibe a exportação, para países estrangeiros, de paus de pinho e de castanho em condições de serem aplicados como apoios nas linhas telegráficas e telefónicas, sempre que tenham dimensões superiores a 8 metros de comprimento.

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