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Portaria 2055, de 12 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1919, Série I de 1919-11-12.
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Sumário

Portaria n.º 2055, suscitando aos notários a observância do disposto no artigo 5.º do decreto n.º 5266, de 16 de Março de 1919, que dispensa a certidão de idade e a abonação por duas testemunhas aos indivíduos que apresentarem o seu bilhete de identidade passado pelo Arquivo Central de Identificação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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