Portaria 2055, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1919, Série I de 1919-11-12.
- Data: 1919-11-12
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Sumário
Portaria n.º 2055, suscitando aos notários a observância do disposto no artigo 5.º do decreto n.º 5266, de 16 de Março de 1919, que dispensa a certidão de idade e a abonação por duas testemunhas aos indivíduos que apresentarem o seu bilhete de identidade passado pelo Arquivo Central de Identificação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414322.dre.pdf .
Aviso
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