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1922-06-19 - Decreto 8203 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
Regulamenta a lei n.º 1264, de 9 de Maio de 1922, que fixou o tempo de duração do ano lectivo e escolar nas escolas de ensino infantil e primário geral e o respectivo horárioNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Decreto n.º 7002, regulamentando a cobrança das percentagens e taxas constantes da tabela anexa ao mesmo decreto, criadas pela lei n.º 995, e destinadas à Biblioteca Nacional de Lisboa e à melhoria dos serviços dependentes da Direcção Geral de Belas ArtesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1910-11-04 - Decreto - Ministerio da Marinha e Colonias - Direcção Geral das Colonias - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
Annullando a redacção do artigo 140.º do decreto que regulamentou o ensino de pharmacia, publicado no Diario do Governo de 3 de março de 1903, e restabelecendo, em seu logar, a redacção primitiva, nos termos precisos em que o alludido artigo foi publicado no Diario do Governo de 11 de dezembro de 1902
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Regulamenta o decreto n.º 12359, que determina que todos os produtores, comerciantes, armazenistas e mais detentores dos produtos ou géneros que em diplomas do Ministério da Agricultura forem indicados sejam obrigados a declarar as existências dos mesmos produtos ou géneros, quer em armazém, quer em trânsito, e promulga várias disposições atinentes a evitar o assambarcamento de géneros de primeira necessidade
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Decreto n.º 6174, regulamentando o artigo 1.º e seu § único da lei n.º 861, de 27 de Agosto de 1919, na parte relativa às nomeações dos reitores e vice-reitores das Universidades, bem como dos directores das Faculdades e Escolas UniversitáriasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1926-07-03 - Decreto 11832 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 4.ª Repartição
Altera diversas disposições do Código das Execuções Fiscais de 23 de Agosto de 1913, assim como o Decreto nº 7027-A de 15 de Outubro de 1920 (regulamenta os serviços das tesourarias da Fazenda Pública), e o Decreto nº 10223 de 27 de Outubro de 1924 (cria tribunais especiais para julgamento dos processos de contencioso das contribuições e impostos).
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1930-07-28 - Decreto 18681 - Ministerio das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2 ª Repartição
Torna extensiva a gratificação que consta da tabela anexa ao decreto n.º 11235, que regulamentou o decreto n.º 10838, às praças da guarda fiscal que exerçam as funções de agentes fiscais como chefes de coluna da fiscalização privativa dos fósforosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1958-05-27 - Decreto 41652 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Determina que os corpos administrativos das províncias ultramarinas organizem e regulamentem os seus serviços de incêndio de harmonia com as condições do meio e disponibilidades próprias - Torna extensivo às mesmas províncias o disposto no artigo 3.º e seus §§ 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 35746, que cria o Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios
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Determina que a igualdade de circunstâncias de que trata o artigo 3.º do decreto n.º 11211, de 29 de Outubro de 1925, nos concursos por provas públicas em que a classificação, tanto em mérito absoluto como em mérito relativo, se faz por meio de esferas brancas e pretas, seja a aprovação em mérito absoluto, obtida esta consoante as disposições regulamentares dos respectivos concursos
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Reorganiza os serviços de Contabilidade Pública, dispondo sobre receitas e despesas públicas e orçamento geral do estado. Constitui uma comissão com a finalidade de apresentação da regulamentação das disposições de contabilidade actualmente em vigor, e estabelece a tramitação do projecto do regulamento referido. Prevê a fixação em diploma especial do quadro de pessoal e respectivos vencimentos do pessoal da Direcção Geral da Contabilidade Pública.