Decreto 18681, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Ministerio das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2 ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1930, Série I de 1930-07-28.
- Data: 1930-07-28
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Sumário
Torna extensiva a gratificação que consta da tabela anexa ao decreto n.º 11235, que regulamentou o decreto n.º 10838, às praças da guarda fiscal que exerçam as funções de agentes fiscais como chefes de coluna da fiscalização privativa dos fósforosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442537.dre.pdf .
Aviso
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