Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 12508, de 16 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1926, Série I de 1926-10-16.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Regulamenta o decreto n.º 12359, que determina que todos os produtores, comerciantes, armazenistas e mais detentores dos produtos ou géneros que em diplomas do Ministério da Agricultura forem indicados sejam obrigados a declarar as existências dos mesmos produtos ou géneros, quer em armazém, quer em trânsito, e promulga várias disposições atinentes a evitar o assambarcamento de géneros de primeira necessidade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda