Decreto 12508, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1926, Série I de 1926-10-16.
- Data: 1926-10-16
- Secções desta página::
Sumário
Regulamenta o decreto n.º 12359, que determina que todos os produtores, comerciantes, armazenistas e mais detentores dos produtos ou géneros que em diplomas do Ministério da Agricultura forem indicados sejam obrigados a declarar as existências dos mesmos produtos ou géneros, quer em armazém, quer em trânsito, e promulga várias disposições atinentes a evitar o assambarcamento de géneros de primeira necessidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432946.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2432946/decreto-12508-de-16-de-outubro