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Decreto 13464, de 18 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1927, Série I de 1927-04-18.
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Sumário

Determina que a igualdade de circunstâncias de que trata o artigo 3.º do decreto n.º 11211, de 29 de Outubro de 1925, nos concursos por provas públicas em que a classificação, tanto em mérito absoluto como em mérito relativo, se faz por meio de esferas brancas e pretas, seja a aprovação em mérito absoluto, obtida esta consoante as disposições regulamentares dos respectivos concursos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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