Decreto , de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministerio da Marinha e Colonias - Direcção Geral das Colonias - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1910, Série I de 1910-11-04.
- Data: 1910-11-04
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Sumário
Annullando a redacção do artigo 140.º do decreto que regulamentou o ensino de pharmacia, publicado no Diario do Governo de 3 de março de 1903, e restabelecendo, em seu logar, a redacção primitiva, nos termos precisos em que o alludido artigo foi publicado no Diario do Governo de 11 de dezembro de 1902
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394184.dre.pdf .
Aviso
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