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Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), em nome e representação da República Portuguesa, com vista a dinamizar a negociação e transação de valores mobiliários representativos de dívida pública ou a suprir necessidades de financiamneto de muito curto prazo, realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado cujo saldo não poderá ultrapassar, em cada momento, Euro 2 500 000 000.
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2004-05-07 - DESPACHO CONJUNTO 287/2004 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Acredita os delegados do ICEP Portugal como conselheiros económicos junto das missões diplomáticas portuguesas nos países adjacentes à àrea de responsabilidade da comissão de serviço para a qual foram nomeados, acumulando à do mercado de residência e acreditar o representante do ICEP Portugal na Argentina licenciado Rui Abecassis como conselheiros comercial junto das missões diplomáticas portuguess em Buenos Aires e em Montevideu.
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2011-03-11 - Instrução 2/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
Autoriza o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP) a emitir, em nome e em representação da República Portuguesa, valores escriturais, representativos de empréstimos internos de médio e longo prazo, denominados em moeda nacional e designados por certificados especiais de dívida de médio e longo prazo (CEDIM).
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1946-05-04 - Despacho Ministerial - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Determina que em 50 por cento dos automóveis pesados adaptados obrigatòriamente ao funcionamento a gás pobre seja permitida, indiferentemente, a utilização de um combustível líquido ou gás pobre, mantendo-se porém, em qualquer caso, os gasogénios montados e em condições de funcionamentoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Nova publicação, rectificada, do artigo 68.º do decreto n.º 5021 (Organização da Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos) e do artigo 53.º do decreto n.º 5023 (Organização dos serviços médico-forenses), inserta no Diário n.º 261, de 3 de Dezembro de 1918Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1923-07-17 - Portaria 3679 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Determina que os funcionários que acumulam as funções notariais com as de oficial do registo civil só possam ausentar-se do serviço quando obtenham licença tanto na qualidade de notários como na de oficiais do registo civilNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1931-12-23 - Decreto 20664 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal Administrativo
Sujeita todas as nomeações para os quadros da administração civil nas colónias à confirmação do Ministro e determina que nenhum funcionário se considere vàlidamente nomeado sem essa confirmação - Anula todas as nomeações que nas colónias se efectuarem para os quadros administrativos quando forem feitas sem observância do disposto no decreto n.º 12539
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Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, torna-se publico que foi nomeada para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, a técnica superior Paula Cristina Leal Horta, por meu despacho, datado de 25 de fevereiro de 2016
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Por despacho de 2 de outubro do Inspetor-Geral das Atividades Culturais e na sequência de procedimento concursal aberto por anúncio n.º 209/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2015, foram nomeados definitivamente na carreira especial de inspeção, com efeitos a 22 de setembro de 2017, os inspetores Ana Paula Godinho Costa e André Alves de Matos
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