Despacho Ministerial , de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Governo n.º 96/1946, Série I de 1946-05-04.
- Data: 1946-05-04
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Sumário
Determina que em 50 por cento dos automóveis pesados adaptados obrigatòriamente ao funcionamento a gás pobre seja permitida, indiferentemente, a utilização de um combustível líquido ou gás pobre, mantendo-se porém, em qualquer caso, os gasogénios montados e em condições de funcionamentoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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