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Despacho Ministerial , de 4 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 96/1946, Série I de 1946-05-04.
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Sumário

Determina que em 50 por cento dos automóveis pesados adaptados obrigatòriamente ao funcionamento a gás pobre seja permitida, indiferentemente, a utilização de um combustível líquido ou gás pobre, mantendo-se porém, em qualquer caso, os gasogénios montados e em condições de funcionamentoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389446.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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