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Despacho 2097/2004, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.2004, Pág. 1619
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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), em nome e representação da República Portuguesa, com vista a dinamizar a negociação e transação de valores mobiliários representativos de dívida pública ou a suprir necessidades de financiamneto de muito curto prazo, realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado cujo saldo não poderá ultrapassar, em cada momento, Euro 2 500 000 000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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