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1940-11-13 - Decreto-Lei 30876 - Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Fixa as gratificações aos assessores subordinados ao Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria, nomeados nos termos do Decreto-Lei n.º 29964, junto do Tribunal Militar Especial em Lisboa e no Porto. Inscreve no orçamento do extinto Ministério do Comércio e Indústria, a verba necessária para se proceder ao seu pagamento no corrente ano.
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2014-02-18 - Deliberação (extrato) 289/2014 - Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Conselho diretivo da Administração Regional do Algarve, I. P., deliberou nomear, por um período de três anos, como coordenadora do internato médico da especialidade de medicina geral e familiar a Dr.ª Maria Helena Boavida Pontes Gonçalves e o Dr. António Paula de Brito Pina como coordenador do Internato médico da especialidade de saúde pública
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Determina que sejam obrigatòriamente inscritas na Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos todas as entidades singulares ou colectivas que se dediquem à produção de óleo de fígados de bacalhau, observando-se quanto ao respectivo regime de inscrição o estabelecido no decreto n.º 30270Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1927-05-02 - Decreto 13551 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Concede ajudas de custo e fornece transportes aos membros da comissão nomeada para estudar as bases da reforma do regime tributário e aos funcionários que junto dela prestarem serviço - Regula a forma de serem satisfeitas as despesas resultantes da deslocação de funcionários de qualquer categoria ou classe que acompanhem o Ministro das Finanças em quaisquer viagens
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1930-11-01 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Secundário - 2.ª Secção
Nova publicação, rectificada, do § único do artigo 23.º do decreto n.º 18827, que reorganiza os serviços do ensino secundário, determinando um novo sistema de classificação do trabalho docenteNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1998-04-28 - DESPACHO 6943/98 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Exonera o Lic. Luis Domingos Silva Morais do lugar de chefe de gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, dado que foi nomeado para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituo de Seguros de Portugal. Louva publicamente o trabalho desenvolvido por este, na Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças.
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2000-11-21 - DESPACHO-EXTRACTO 23742/2000 - CASA PIA DE LISBOA-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Dá conta de que por despacho de 27 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedada foi nomeada, em regime de substituição, a lic. Maria Teresa Pereira Coelho, professora efectiva da Casa Pia de Lisboa, para o cargo de chefe da Divisão de Educação e Ensino da mesma instituição.
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2008-07-07 - DESPACHO 18092/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Ratifica a nomeação do Prof. Doutor Luís Gabril Gago Horta como Director do Laboratório de Análises e Dopagem, iniciada à data da nomeação da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, assim como ratifica todos os actos subsequentes à referida nomeação no exercício do mesmo cargo. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.
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Ao Decreto n.º 198/71, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Governo e em representação especial da província de Angola, com uma sociedade a constituir pela Companhia de Diamantes de Angola e pela De Beers Consolidated Mines, Ltd., que se denominará Consórcio Mineiro de Diamantes (Condiama), um contrato de concessão em conformidade com as bases contratuais do presente diploma.
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Determina que sejam canceladas as inscrições dos beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas que, encontrando-se em situação em que não tenham direito à percepção de remunerações ou pensões, deixem de efectuar o pagamento das respectivas quotizações por período superior a seis meses Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.