Despacho Ministerial
Tornando-se necessário regulamentar, consoante a experiência, o regime de quotizações a que estão sujeitos os beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, cuja inscrição é feita presentemente em regime voluntário, determino sejam canceladas as inscrições de beneficiários que, encontrando-se em situação em que não tenham direito à percepção de remunerações ou pensões, deixem de efectuar o pagamento das respectivas quotizações por período superior a seis meses, com perda do direito à concessão de benefícios a partir do início do mês seguinte àquele a que se reportou a última quotização paga. Os beneficiários que nesses termos sejam eliminados poderão solicitar nova inscrição, nos termos que vigorarem à data dessa nova inscrição.
Poderá, porém, a comissão directiva autorizar o recebimento excepcional de quotizações em atraso, ainda que por período superior a seis meses, a pedido dos interessados, quando estes comprovem que a falta de pagamento resultou de circunstâncias que se considere justificarem a falta.
Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.