Deliberação (extrato) 289/2014, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 34/2014, Série II de 2014-02-18.
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Data:
2014-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Conselho diretivo da Administração Regional do Algarve, I. P., deliberou nomear, por um período de três anos, como coordenadora do internato médico da especialidade de medicina geral e familiar a Dr.ª Maria Helena Boavida Pontes Gonçalves e o Dr. António Paula de Brito Pina como coordenador do Internato médico da especialidade de saúde pública
Deliberação (extrato) n.º 289/2014
Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional do Algarve, IP, de 16.05.2012, e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do RIM, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de julho, deliberou nomear, por um período de três anos, como Coordenadora do Internato Médico da especialidade de Medicina Geral e Familiar, a Sra. Dra. Maria Helena Boavida Pontes Gonçalves, e o Dr. António Paula de Brito Pina como Coordenador do Internato Médico da especialidade de Saúde Pública, atendendo ao reconhecimento das suas competências e experiências na formação dos médicos internos, produzindo a presente nomeação efeitos à data da aludida deliberação.
3 de fevereiro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Luís de Matos Marques Esteves.
207606324
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1045918.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-06-24 -
Portaria
251/2011 -
Ministério da Saúde
Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico.
Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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