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Revê, em ordem a consagração da regra da gravação sonora, sem inviabilizar o recurso a meios audiovisuais ou a outros processos técnicos semelhantes de que o tribunal possa dispor, varias matérias em sede dos Códigos de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), e das Custas Judiciais (aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio de 1962). Dispõe, nomeadamente, quanto ao registo dos depoimentos, aos procedimentos cautelares, aos processos especiais e sumário, adiamento da (...)
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ESTABELECE MEDIDAS DE APLICAÇÃO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, DO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DE CULTURAS ARVENSES AS REGIÕES DO ALENTEJO E DO ALGARVE PARA A COMPANHA DE COMERCIALIZACAO DE 1995-1996. ALARGA O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE AJUDA RELATIVO AS CULTURAS ARVENSES E AJUDA CO-FINANCIADA DE CEREAIS E ARROZ. PERMITE A CULTURA DE OLEAGINOSAS NAS SUPERFÍCES DE REGADIO, ATE 50% DA ÁREA SEMEADA COM CULTURAS ARVENSES DE REGADIO NA CAMPANHA ANTERIOR, BEM COMO NOS TERRENOS SISTEMATIZADOS ESPECIFICAMENTE PARA A CUL (...)
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS SEGUINTES ENTIDADES: CLUBE ACADÉMICO DO FUNDÃO, COM SEDE NO FUNDÃO. CENTRO RECREATIVO E CULTURAL DE TÁVORA (SANTA MARIA), COM SEDE EM OUTEIRO, ARCOS DE VALDEVEZ. UDCRS - UNIÃO DESPORTIVA CULTURAL E RECREATIVA DO SILVEIRO, COM SEDE EM SILVEIRO, OLIVEIRA DO BAIRRO. GRUPO FOLCLÓRICO DE PALMAZ, COM SEDE EM PALMAZ, OLIVEIRA DE AZEMÉIS. CLUBE CULTURAL E RECREATICO SETE ARCOS, COM SEDE EM AGODIM, LEIRIA. GRUPO DESPORTIVO E RECREATIVO OS AMIGOS DE URGESES, COM SEDE EM URGESES, GUIMAR (...)
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O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, AUTORIZA NO ÂMBITO DO CONTRATO QUADRO DE EMPRÉSTIMO GLOBAL EFECTUADO PELA CECA A SIDERURGIA NACIONAL: - A ASSUNÇAO PELO ESTADO DA IMPORTÂNCIA DE ECU 928 958,00 NO CONTRAVALOR EM ESCUDOS RESULTANTE DA APLICAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO DO BANCO DE PORTUGAL NO DIA DO PAGAMENTO, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO <<PRODUTO DOS EMPRÉSTIMOS INTERNOS - 1996>> EMITIDOS PARA ESTA FINALIDADE. - DETERMINA QUE SEJAM TOMADAS PELA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO TODAS (...)
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Determina que as escolas ou agrupamentos de escolas e os centros de saúde assumam responsabilidades complementares na promoção da saúde da comunidade educativa alargada, comprometendo-se os Ministérios da Educação e da Saúde a fomentar o desenvolvimento da Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde (RNEPS). Compete à RNEPS a reorganização do Centro de Apoio Nacional (CAN) que será coordenado pela Prof. Doutora Isabel Loureiro e que terá a seguinte composição: Em representação do Ministério da Educação: Dr (...)
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2000-07-24 - DESPACHO CONJUNTO 752/2000 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Aprova a realização do Programa Turismo Sénior 2001, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), ao qual compete a gestão do Programa a nível nacional. Concede um financiamento de 690.000.000$ para o subprograma I (Janeiro a Abril) e 465.000.000$, para a realização do subprograma II (Outubro a Dezembro), a assegurar em partes iguais pelo Ministério da Economia (Instituto de Financiamento e Apoio ao Turis (...)
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1998-10-17 - DESPACHO 17994/98 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Determina o destacamento do mestre Rui Manuel Baptista Fiolhais, técnico superior do extinto Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério para a Qualificação e o Emprego, para funções de apoio técnico ao Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação, pelo prazo de um ano, automaticamente renovável por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário e sem prejuízo da revogabilidade a todo o tempo. A remuneração respectiva é a correspondente à dos adjuntos do Gabinete, incluindo subsí (...)
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Uniformiza jurisprudência nos seguintes termos: na vigência do Código das Expropriações constante do Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, à indemnização devida ao locatário habitacional cujo contrato caducou em consequência de expropriação por utilidade pública é aplicável o disposto nas normas conjugadas dos artigos 36º, nº 2, daquele Código e 1099º, nº 1, do Código Civil - posteriormente artigo 72º, nº 1, do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro -, exc (...)
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1997-08-26 - DESPACHO 6569/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Estabelece os procedimentos a observar pelas instituições de segurança social na aplicação das medidas especiais de protecção no desemprego aos trabalhadores provenientes das empresas da indústria têxtil quando estes optem pela rescisão do contrato de trabalho, ao abrigo da legislação sobre salários em atraso. Assim, esclarece que a aplicação daquelas medidas especiais de protecção não é prejudicada pelo facto de o trabalhador, antes de optar pela rescisão do contrato, ter já beneficiado de prestações de de (...)