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Despacho 343/96-XIII, de 5 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [206], de 05.09.1996, Pág. 12517
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, AUTORIZA NO ÂMBITO DO CONTRATO QUADRO DE EMPRÉSTIMO GLOBAL EFECTUADO PELA CECA A SIDERURGIA NACIONAL: - A ASSUNÇAO PELO ESTADO DA IMPORTÂNCIA DE ECU 928 958,00 NO CONTRAVALOR EM ESCUDOS RESULTANTE DA APLICAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO DO BANCO DE PORTUGAL NO DIA DO PAGAMENTO, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO <<PRODUTO DOS EMPRÉSTIMOS INTERNOS - 1996>> EMITIDOS PARA ESTA FINALIDADE. - DETERMINA QUE SEJAM TOMADAS PELA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO TODAS AS MEDIDAS, JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, COM O OBJECTIVO DE RECUPERAÇÃO INTEGRAL DE TODOS OS MONTANTES, INCLUINDO JUROS A TAXA DE MERCADO, QUE VIEREM A SER DESPENDIDOS PELO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA MENCIONADA GARANTIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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