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Despacho 6569/97, de 26 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 26.08.1997, Pág. 10491
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Sumário

Estabelece os procedimentos a observar pelas instituições de segurança social na aplicação das medidas especiais de protecção no desemprego aos trabalhadores provenientes das empresas da indústria têxtil quando estes optem pela rescisão do contrato de trabalho, ao abrigo da legislação sobre salários em atraso. Assim, esclarece que a aplicação daquelas medidas especiais de protecção não é prejudicada pelo facto de o trabalhador, antes de optar pela rescisão do contrato, ter já beneficiado de prestações de desemprego no âmbito da suspensão da prestação de trabalho prevista na legislação sobre salários em atraso. Em tal caso, a rescisão dá lugar a nova atribuição das prestações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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