Resultados para o dia 1997-08-26
-
Determina que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários que integram o Grupo Folclórico de Coimbra, os considerem em exercício efectivo de funções durante o período da sua deslocação às Canárias de 21 a 28 de Agosto do corrente ano.
-
Designa o Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro, para substituir o Ministro Adjunto Dr. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, durante a sua ausência, no período de 16 a 30 de Agosto, inclusivé.
-
Aprova a seguinte composição para o Conselho Cinegético Municipal de Baião: Representantes dos caçadores: - Rui Pulquérico Costa Lima Dinis Correia; - Rui Manuel de Freixo; Representante das associações de defesa do ambiente: - Manuel Gomes Frreira; Representantes dos agricultores: - José Miguel Rocheta Caeiro; - Orlando Augusto Geada Ribeiro Alves; - Alexandre Oliveira; Autarca de freguesia: - Camilo Orlando Alves de Freixo; Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvime (...)
-
Aprova a seguinte composição para o Conselho Cinegético Municipal de Góis: Representantes dos caçadores: - Augusto Matos Filipe; - Francisco das Neves Gomes; Representantes dos agricultores: - Maria Emília Pereira Carvalho Nogueira; - Felisberto Nunes Correia da Costa; - Luciano Alves das Neves; Autarca de freguesia: - José Girão Vitorino; Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: - José Joaquim das Neves Paúl.
-
Nomeia o Prof. Doutor José Bayolo Pacheco de Amorim para o cargo de Presidente do Instituto Politécnico de Tomar. Estabelece a remuneração do nomeado.
-
1997-08-26 - DESPACHO 6565/97(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO E TURISMO-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Aprova um subsídio a conceder para o projecto de interesse turístico a realizar no município de Amares, relativo às obras de recuperação da Piscina de Caldelas, como contrapartida proveniente das zonas de jogo de Espinho e da Póvoa de Varzim. Estabelece o calendário da obra, sua adjudicação e respectiva libertação das verbas que lhe são destinadas.
-
1997-08-26 - DESPACHO CONJUNTO 269/97 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
Cria uma Comissão de selecção para apreciação dos projectos candidatos inseridos na Medida 5.6 - Apoio à Formação Profissional em Projectos Autónomos, no âmbito do PEDIP II. Define a estrutura, composição e funcionamento da citada comissão, que será presidida pelo gestor do PEDIP II. Produz efeitos a partir de Dezembro de 1996.
-
1997-08-26 - DESPACHO 6570/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Actualiza os montantes dos subsídios mensais a atribuir às famílias de acolhimento de crianças e jovens com e sem deficiência. Subsídio para manutenção: 20.980$ Subsídio de retribuição: 17.508$ (35.016$, no caso de criança ou jovem deficiente).
-
Declara ter sido rectificada a Rectificação nº 721/97, de 1 de Agosto, relativa à declaração de utilidade pública da Fundação das Universidades, com sede em Coimbra, a qual passa a designar-se Fundação das Universidades Portuguesas.
-
1997-08-26 - DESPACHO 6571/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Actualiza os montantes dos subsídios mensais a atribuir às famílias de acolhimento, por cada pessoa idosa ou adulta com deficiência. Subsídio para manutenção: 30.404$ Subsídio de retribuição: 28.350$ (o dobro, nos casos de grande dependência).
-
1997-08-26 - DESPACHO 6569/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Estabelece os procedimentos a observar pelas instituições de segurança social na aplicação das medidas especiais de protecção no desemprego aos trabalhadores provenientes das empresas da indústria têxtil quando estes optem pela rescisão do contrato de trabalho, ao abrigo da legislação sobre salários em atraso. Assim, esclarece que a aplicação daquelas medidas especiais de protecção não é prejudicada pelo facto de o trabalhador, antes de optar pela rescisão do contrato, ter já beneficiado de prestações de de (...)