Despacho 6571/97, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 26.08.1997, Pág. 10491
- Data: 1997-08-26
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Actualiza os montantes dos subsídios mensais a atribuir às famílias de acolhimento, por cada pessoa idosa ou adulta com deficiência. Subsídio para manutenção: 30.404$ Subsídio de retribuição: 28.350$ (o dobro, nos casos de grande dependência).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/100015/despacho-6571-97-de-26-de-agosto