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Despacho 6571/97, de 26 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 26.08.1997, Pág. 10491
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Actualiza os montantes dos subsídios mensais a atribuir às famílias de acolhimento, por cada pessoa idosa ou adulta com deficiência. Subsídio para manutenção: 30.404$ Subsídio de retribuição: 28.350$ (o dobro, nos casos de grande dependência).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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